A Secretaria Regional da Economia (SRE) é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores responsável pela concepção, execução e avaliação das actividades específicas definidas pelo Governo no âmbito das actividades económicas de produção de bens e serviços nas áreas da indústria, comércio, energia, transportes aéreos e marítimos, turismo, cooperativismo e artesanato, bem como das políticas genéricas de promoção e apoio do investimento, da coesão económica e do desenvolvimento empresarial.
No quadro das orientações definidas pelo Governo, competem à SRE as seguintes atribuições:
a) Promover a criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos factores competitivos;
b) Dinamizar a actividade produtiva regional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade e da investigação e desenvolvimento tecnológico, nas áreas industrial, energética e dos recursos geológicos, da qualificação dos recursos humanos e da base empresarial;
c) Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência leal e aberto que garanta a defesa dos consumidores e o seu acesso aos benefícios da inovação e uma relação de equilíbrio entre as empresas, designadamente através do reforço dos mecanismos de inspecção, fiscalização e sancionamento;
d) Apoiar a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas, e dinamizar as iniciativas de cooperação e bom relacionamento entre empresas concorrentes, seja ao nível do sector público seja do sector privado;
e) Promover a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços nas áreas da sua competência;
f) Desenvolver uma política de turismo de forma concertada e sustentada, assegurando os recursos indispensáveis à sua existência, conformando-a com as realidades de natureza social, cultural e ambiental necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional;
g) Fomentar e dinamizar o artesanato;
h) Desenvolver acções de inspecção das actividades económicas, com vista à defesa da qualidade e segurança dos produtos e serviços e disciplinando a concorrência;
i) Promover a aplicação das medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de capitais e outros bens provenientes de crimes;
j) Promover o cumprimento das regras respeitantes à rotulagem de bens e serviços e de géneros alimentícios destinados ao consumidor final;
l) Desenvolver e coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos de política económica definida para o sector dos transportes com vista ao desenvolvimento inter-ilhas e entre estas e o exterior.
Ao Secretário Regional da Economia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas nos pontos antecedentes, designadamente:
a) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRE;
b) Superintender e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
c) Dirigir e coordenar toda a acção da SRE;
d) Representar a SRE;
e) Exercer as demais competências previstas na lei.