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Decreto Legislativo Regional nº 18/2005/A de 20 de Julho
Um elevado número de coletividades, associações e promotores em nome individual solicitam o apoio do Governo Regional para a realização de eventos e ações nos domínios da animação turística e promoção do destino Açores.
Algumas dessas iniciativas implicam investimentos que, com frequência, não estão abrangidos pelos sistemas de incentivos em vigor e a atribuição de apoios pela administração regional deve estar legalmente enquadrada, de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigações, bem como os critérios de seleção aplicados.
Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:
a) Ações e eventos de animação a realizar na Região cujo interesse seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
b) Acções e eventos a realizar dentro ou fora da Região cujo interesse em termos de promoção turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
c) Remodelação, ampliação ou construção de infraestruturas cujo interesse para a animação turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo.
Formulário de Animação e Promoção Turística
Nota: Ativar macros ao abrir o formulário.
LEGISLAÇÃO
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A
Logótipos para a referência à comparticipação europeia dos projetos - FEDER - PROCONVERGÊNCIA. A utilizar em todos os meios utilizados nas ações.
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