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Direcção Regional do Turismo
 
Competências:

 

A DRT é o serviço executivo ao qual incumbe a execução da política regional na área do turismo.

 

São competências da DRT:

 

a) Coadjuvar o Secretário Regional da Economia na definição e execução da política regional do turismo;

 

b) Coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos da política definida para o sector;

 

c) Fomentar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da Região, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse prioritário, com vista ao correcto aproveitamento eenquadramento do equipamento a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos regionais competentes;

 

d) Promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região ou outras acções afins, assegurando, nomeadamente, a participação em iniciativas do género;

 

e) Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;

 

f) Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais relativamente a todas as matérias que interessem ao sector turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;

 

g) Assegurar a representação da Região junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo, na perspectiva dos interesses e objectivos do sector, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;

 

h) Coordenar e supervisionar o funcionamento e as actividades desenvolvidas pelas delegações e postos de turismo.

 

A DRT poderá proceder à exploração comercial de material destinado à promoção da Região, designadamente através da edição, promoção, venda, aluguer ou qualquer outra forma de comercialização.

 
Documentos Constitutivos:


A natureza, competências e estrutura da Direcção Regional do Turismo estão definidas nos artigos 34º a 48º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, diploma que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia.



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