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Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos

 

O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:

  • O escoamento de produtos;
  • A comercialização de produtos;
  • A promoção de produtos.

Legislação aplicável
Portaria nº 39/2012, de 29 de março

Produtos elegíveis
Podem beneficiar todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores, indicados no Anexo I da referida portaria.

Beneficiários
Podem candidatar-se a este sistema de apoio todos os operadores económicos que satisfaçam todas as condições de acesso.

Condições de acesso

  • Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

Despesas elegíveis

Escoamento de produtos regionais

  • Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior;
  • Despesas com a comercialização e distribuição em grandes superfícies comerciais, no exterior da Região;
  • Despesas com logística e armazenamento, no exterior da Região;
  • Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição;
  • Juros com o acesso a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.

Comercialização de produtos

  • Conceção e execução de rótulos e embalagens para comercialização dos produtos;
  • Despesas com transporte na aquisição de embalagens;
  • Despesas com o registo de marcas ou patentes;
  • Estudos de mercado.

Promoção de produtos

  • Inscrição na feira ou exposição;
  • Montagem do stand;
  • Transporte de produtos para exposição;
  • Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
  • Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento;
  • Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação social;
  • Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes e outro tipo de material promocional.

Instrução do processo de candidatura
Clique aqui para obter o formulário de candidatura. Este formulário pode ser obtido junto da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia. A canidadatura deverá incluir ainda os seguintes documentos, consoante os casos:

Escoamento de produtos regionais

  • Fatura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores faturados ao cliente;
  • Original da fatura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte;
  • Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo e declaração de expedição internacional, quando aplicável;
  • Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável;
  • Manifesto de carga com identificação dos produtos objecto de apoio e respetivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável;
  • Original da fatura e recibo, ou cópia do documento bancário, que comprove, de forma discriminada, o pagamento da despesa com seguros de mercadoria ou seguros de expedição;
  • Cópia do documento bancário, que comprove, de forma discriminada, o pagamento de juros referentes a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.

Comercialização de produtos

  • Original da fatura e do recibo ou cópia do documento bancário que comprove, de forma discriminada, o pagamento das despesas;
  • Fatura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores faturados ao cliente;
  • Original da fatura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte.

Promoção de produtos

  • Documento comprovativo da inscrição no evento;
  • Cópia das passagens aéreas e talão de embarque;
  • Original da fatura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas.

Realização de campanhas e ações promocionais no exterior

  • Cópia da revista, jornal, publicação, cartaz, panfleto ou outro material promocional;
  • Cópia das passagens aéreas e talão de embarque;
  • Original da fatura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas;
  • Original da fatura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas com a realização de campanhas e ações promocionais.

Concessão do apoio
O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  1. 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
  2. 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel e Terceira.


No caso de produtos regionais com certificação “Indicação Geográfica Protegida – IGP”, Denominação de Origem Protegida – DOP”, Denominação de Origem Controlada – DOC”, ou “Artesanato dos Açores”, as taxas acima referidas serão majoradas em 10%.
valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderá exceder o montante de 200.000 euros, por um período de três anos.

 

 





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