O microcrédito nos Açores
Com a criação do Regime de apoio ao microcrédito na Região Autónoma dos Açores pretende-se:
a) Constituir um instrumento particularmente adequado para a inclusão social de pessoas em situações de desfavorecimento, através da motivação e confiança nas suas capacidades;
b) Aproveitar o potencial e a vontade empreendedora de pessoas com dificuldades ao nível de integração económica e social, através de um risco partilhado entre o Governo e instituições de crédito, permitindo a concretização de iniciativas geradoras de riqueza e de emprego;
c) Induzir um conjunto de valores de responsabilidade social e de desenvolvimento do capital humano, favorecendo a coesão económica e social e criando os alicerces para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Legislação aplicável
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2006/A, de 31 de Julho. Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário.
Beneficiários
Poderão beneficiar do microcrédito os desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem recursos económicos para o acesso a crédito bancário pelas vias normais, nomeadamente desempregados de longa duração, beneficiários do rendimento social de inserção e outros em situações particulares de desfavorecimento social, profissional ou económico.
Condições de acesso
Os beneficiários do microcrédito deverão:
a) Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
b) Não se encontrar em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias;
c) Dispor de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio;
d) Comprometer-se a constituir-se legalmente até à data da comunicação da decisão de concessão do crédito;
e) O projeto ser viável;
f) Aceitar acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.
Montante e reembolso do microcrédito
O microcrédito será concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €15.000.
O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.
A Região suportará os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.
Obrigações dos promotores
Uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão:
a) Promover a sua inscrição nas finanças, através do preenchimento da declaração de início de atividade, durante o processo de constituição do contrato de empréstimo;
b) Cumprir as obrigações fiscais e para com a segurança social;
c) Cumprir o plano de reembolso, anexo ao contrato de empréstimo, nos termos definidos;
d) Afetar o empréstimo bancário aos fins definidos no contrato de empréstimo;
e) Movimentar a conta bancária indicada no contrato de empréstimo apenas para os fins nele indicados;
f) Manter em dossier devidamente organizado toda a documentação relativa ao seu processo de microcrédito;
g) Estar disponível para as ações de acompanhamento por parte das entidades competentes para o efeito.
Candidaturas
O processo de apresentação de candidaturas inicia-se com o preenchimento e entrega do formulário de intenção de candidatura ao microcrédito, disponível nesta página, podendo ainda ser obtido junto das entidades abaixo mencionadas.
Aqueles formulários poderão ser entregues em qualquer serviço público tutelado pela Direcção Regional da Solidariedade e da Segurança Social, pela Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor e pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade e ainda nos Postos de Atendimento ao Cidadão da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Formulário de intenção de candidatura ao microcrédito
Clique aqui para obter o formulário de intenção de candidatura
FAQ - Perguntas frequentes
Aceda aqui às perguntas frequentes do Regime de apoio ao microcrédito bancário.
Entidades bancárias protocoladas




A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.