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Regime Jurídico de Preços na Região Autónoma dos Açores

 

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/Ade 8 de Março, criou um regime jurídico de preços específico para a Região Autónoma dos Açores. Tal diploma estabelece que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos seguintes regimes: preços livres, preços máximos, preços contratados, preços declarados, margens de comercialização fixadas e preços vigiados.

 

Por seu lado, a Portaria n.º 24/2011, de 13 de Abril, integrou diversos bens e serviços nos referidos regimes de preços.

 

Preços livres - Consiste na determinação dos níveis de preços pelos agentes económicos dos circuitos de comercialização e serviços.

(todos os bens que não estiverem enquadrados nos restantes regimes de preços entendem-se integrados no regime de preços livres)

Preços máximos - Consiste na fixação do seu montante em diversos estádios da actividade económica, nomeadamente na venda ao utilizador final.

Os bens abrangidos são:

  • Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 gramas por litro, classificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 45;
  • Gasolina com teor de chumbo não superior a 0,013 gramas por litro, classificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 49;
  • Gasóleo, classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada 2710 19 41 a 2710 19 49;
  • Fuelóleo com teor de chumbo superior a 1%, classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada 2710 19 63 a 2710 19 69;
  • Gases de petróleo liquefeitos, classificados pelo código da Nomenclatura Combinada 2711 13 91 e comercializados nas seguintes modalidades:
    • Canalizado;
    • A granel;
    • Em garrafas com mais de 10 Kgs.;
  • Táxis e carros de aluguer com condutor.

Preços contratados - Faculta a possibilidade às empresas, grupos de empresas ou associações empresariais de estabelecerem com o Governo Regional condições específicas para a fixação dos preços.

Os bens abrangidos são:

  • Açúcar (estádio de produção);
  • Cimento (estádio de produção);
  • Energia eléctrica (estádio de produção) – ligação e reestabelecimento das instalações de utilização de baixa tensão e ramais, chegadas ou entradas derivadas da rede pública de distribuição em baixa tensão;
  • Transporte urbano em autocarros;
  • Carreiras interurbanas de autocarros;
  • Transportes marítimos locais;
  • Transportes aéreos regulares.

Preços declarados - Determina a obrigatoriedade de comunicação pelas empresas dos preços praticados à data da comunicação e das alterações pretendidas, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretendem que os preços entrem em vigor, discriminando a estrutura de custos e razões justificativas do aumento pretendido.

(não existem, neste momento, bens ou serviços sujeitos ao regime de preços declarados)

Margens de Comercialização Fixadas - Consiste na fixação do valor que o agente económico pode acrescer ao preço de aquisição do bem em causa.

Os bens abrangidos são:

BENS

GROSSISTA

RETALHISTA

Açúcar

3,5%

4%

Arroz

10%

15%

Alimentos Compostos para Animais de Exploração

6%

9%

Álcool Pré-embalado

7%

9%

Óleos Alimentares

6%

10%

Leite Pasteurizado e Ultrapasteurizado Comercializado sem Aditivos

5%

5%

Ferro-varão para Betão

12%

15%


Preços vigiados
- Consiste na obrigatoriedade do envio pelas empresas expressamente notificadas para tal, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, dos preços e margens de comercialização fixadas à data de notificação, das alterações de preços e das margens praticadas sempre que ocorram, bem como a data de entrada em vigor e as razões justificativas das variações  implementadas.

Os bens abrangidos são:

  • Álcool etílico e desnaturado (estádio de importação/produção);
  • Alimentos compostos para animais (estádio de importação/produção);
  • Aluguer de automóveis e camionetas sem condutor;
  • Arroz (estádio de importação/produção);
  • Azeite (estádio de importação/produção);
  • Bacalhau (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Carne de frango, galo, galinha e suas miudezas (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Carne de novilho (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Carne de suíno e produtos de salsicharia (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Cimento (estádio de comercialização);
  • Escolas de condução de veículos a motor;
  • Farinha de trigo (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Ferro-varão para betão (estádio de importação/produção);
  • Leite pasteurizado e ultrapasteurizado (estádio de importação/produção);
  • Manteiga (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Massas alimentícias (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Queijos tipo Ilha e Flamengo (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Óleos alimentares (estádio de importação/produção);
  • Ovos (estádios de importação/produção e comercialização);
  • Pão de farinha de trigo tipo 65 (estádios de importação/produção e comercialização).
 

 





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