O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, criou um regime jurídico de preços específico para a Região Autónoma dos Açores. Tal diploma estabelece que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos seguintes regimes: preços livres, preços máximos, preços contratados, preços declarados, margens de comercialização fixadas e preços vigiados.
Por seu lado, a Portaria n.º 24/2011, de 13 de Abril, integrou diversos bens e serviços nos referidos regimes de preços.
Preços livres - Consiste na determinação dos níveis de preços pelos agentes económicos dos circuitos de comercialização e serviços.
(todos os bens que não estiverem enquadrados nos restantes regimes de preços entendem-se integrados no regime de preços livres)
Preços máximos - Consiste na fixação do seu montante em diversos estádios da actividade económica, nomeadamente na venda ao utilizador final.
Os bens abrangidos são:
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Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 gramas por litro, classificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 45;
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Gasolina com teor de chumbo não superior a 0,013 gramas por litro, classificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 49;
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Gasóleo, classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada 2710 19 41 a 2710 19 49;
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Fuelóleo com teor de chumbo superior a 1%, classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada 2710 19 63 a 2710 19 69;
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Gases de petróleo liquefeitos, classificados pelo código da Nomenclatura Combinada 2711 13 91 e comercializados nas seguintes modalidades:
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Táxis e carros de aluguer com condutor.