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Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC)
 

O que é
É um procedimento, mediado pelo IAPMEI ou pela Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, no que concerne às empresas açorianas, com vista à facilitação de um acordo, entre a empresa em dificuldade e os seus credores.

Objetivos
O PEC tem como objetivo a celebração de um acordo entre a empresa e os seus credores mais significativos, que sejam necessários e suficientes para viabilizar a sua recuperação.

Destinatários
Empresas residentes no Continente e Região Autónoma dos Açores (a Região Autónoma da Madeira tem legislação própria) em condições de requerer judicialmente a sua insolvência, nos termos do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
O requerimento PEC não suspende qualquer ação judicial ou executiva contra a empresa por parte dos credores públicos e privados.

Como aceder
O PEC é requerido ao IAPMEI, por escrito, através de requerimento.
As empresas residentes na Região Autónoma dos Açores, para além da entrega do Requerimento em qualquer serviço do IAPMEI, poderão efetuá-lo preferencialmente na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
Após a entrega do requerimento, poderá a empresa ser notificada do pagamento de uma taxa ao IAPMEI.^
O requerimento deverá ser acompanhado de um Plano de Negócios, projetado num horizonte temporal de 5 anos. Se tal não acontecer, deverá o Plano de Negócios ser entregue no prazo de 15 dias, depois da data de entrada do requerimento. O requerimento deverá ser também acompanhado por todos os documentos exigidos na apresentação de uma petição em processo judicial.

Clique aqui para obter o modelo de requerimento e a legislação aplicável

 

 





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