Os ESP são todos os recipientes, tubagens, acessórios de segurança, acessórios sobre pressão, abrangendo os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladores, acoplamentos apoios e olhais de elevação
Estão sujeitos a licenciamento (excepto os indicados nas Tabelas 1, 2 e 3) os seguintes ESP:
- Destinados a conter um fluído (líquido, gás ou vapor) a uma pressão superior à atmosférica, projectados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho, e com o Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de Fevereiro;
- Usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção.
ESP não sujeitos a licenciamento
Tabela 1
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ESP |
PS[bar] |
PS.V[bar.l] |
TS [ºC] |
Pot. útil kW] |
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Geradores de Vapor e Água Sobreaquecida |
≤ 0,5 |
≤ 200 |
≤ 110 |
- |
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Geradores de Água Quente |
- |
≤ 10 000 |
- |
≤ 400 |
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Caldeiras de Fluido/Óleo Térmico |
≤ 2 |
≤ 500 |
≤ 125 |
- |
Tabela 2
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Referente a todos os ESP, excepto os da Tabela 1 |
PS[bar] |
PS.V[bar.l] |
TS[ºC] |
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Fluidos do Grupo 1
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos |
≤ 2
≤ 4 |
≤ 1 000
≤ 10 000 |
-
- |
|
Fluidos do Grupo 2
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos |
≤ 4
≤ 10 |
≤ 3 000
≤ 20 000 |
-
≤ 80 |
Tabela 3
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Referente a tubagens sob pressão |
PS[bar] |
DN[Adimensional] |
PS.DN[bar] |
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Fluidos do Grupo 1
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos |
≤ 4
≤ 4 |
≤ 32
≤ 50 |
≤ 2 000
≤ 2 000 |
|
Fluidos do Grupo 2
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos |
≤ 4 |
≤ 100 |
≤ 5 000 |
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Excluídas |
Procedimentos de Licenciamento dos ESP
Os procedimentos previstos pelo regulamento de ESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de Julho, tendo em vista o licenciamento, contemplam as seguintes fases:
Registo
Sempre que seja adquirido um novo ESP, o proprietário deve solicitar o seu registo junto da DRAIC, apresentando a seguinte documentação:
- Pedido de registo de ESP;
- Comprovativo do pagamento da taxa;
- Declaração de conformidade do fabricante, ou de documento que o substitua.
No caso de registo de ESP usados, o requerente deverá ainda juntar a seguinte documentação:
- Documento de aprovação da construção com indicação da norma ou código de construção;
- Relatório de um Organismo de Inspeção (OI) sobre os órgãos de segurança e de controlo;
- Relatório de um OI sobre o estado de conservação do ESP e a sua aptidão para o serviço, tendo em conta o nível de segurança definido no Decreto-Lei nº 211/99, de 14 de Junho, acompanhado de recalculo, quando o estado de conservação e a idade do equipamento o exijam;
- Fotografias da placa de características e do ESP;
- Comprovativo de posse do ESP.
Autorização Prévia de Instalação
Salvo indicação em contrário nas ITC específicas, ficam dispensadas de autorização prévia de instalação os ESP abaixo indicados.
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Tipo de equipamento |
PS.V[bar.l] |
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a) ESP contendo fluidos do Grupo 1 b) ESP contendo fluidos do Grupo 2 |
< 10 000 < 15 000 |
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c) ESP não fixos c) Tubagens |
Não sujeitas |
Sempre que um ESP mude de local de instalação deve ser requerida nova autorização prévia de instalação.
Para efeitos de autorização prévia de instalação, o proprietário ou o utilizador deverá entregar a seguinte documentação:
- Pedido de autorização prévia de instalação de ESP;
- Comprovativo do pagamento da taxa;
- Projecto de instalação, em duplicado, do qual constem os seguintes elementos:
- Memória descritiva e justificativa que caracterize o equipamento e a sua instalação, descrevendo as condições de funcionamento e o fim a que se destina, as características dos órgãos de controlo e segurança, as características do local da instalação e as disposições relativas à segurança e incómodo de terceiros;
- Planta de localização à escala conveniente (1/500 ou 1/1.000), abrangendo um círculo de 50 m de raio (centrado no equipamento), de modo a evidenciar o local da instalação, vias públicas e edifício circunvizinhos;
- Desenhos de implantação em planta, alçados e cortes, devidamente cotados (escala de referência 1/100), de modo a mostrar a localização do ESP em relação à fábrica, à via pública e edifícios adjacentes, bem como o local ou edifício onde se pretende instalar o ESP, devidamente representado, com indicação dos acessos (portas a abrir para o exterior) e aberturas de ventilação e iluminação;
- Desenhos do equipamento e seus equipamentos relevantes;
- Termo de responsabilidade emitido por um técnico devidamente inscrito na Ordem dos Engenheiros ou na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Autorização de Funcionamento
Para efeitos de autorização de funcionamento, o proprietário ou o utilizador, deverá entregar a seguinte documentação:
- Pedido de autorização de funcionamento de ESP;
- Comprovativo do pagamento da taxa;
- Boletim de verificação metrológica do manómetro;
- Boletim de ensaio da válvula de segurança, emitido por um OI ou outra entidade acreditada pelo IPAC, ou por este reconhecida;
- Boletim da prova de pressão, realizada por um OI no local da instalação há menos de 45 dias, salvo disposição em contrário prevista na ITC;
- Relatório de inspecção ao ESP e à instalação, se aplicável, emitido por um OI;
- Isométrica ou equivalente para o caso das tubagens.
Sempre que um ESP mude de local de instalação deve ser requerida nova autorização de funcionamento
Renovação de autorização de funcionamento
Para efeitos de renovação de autorização de funcionamento, o proprietário ou o utilizador, deverá entregar a seguinte documentação:
- Pedido de renovação de autorização de ESP;
- Comprovativo do pagamento da taxa;
- Boletim de verificação metrológica do manómetro;
- Boletim de ensaio da válvula de segurança, emitido por um OI ou outra entidade acreditada pelo IPAC, ou por este reconhecida;
- Boletim da prova de pressão, realizada por um OI no local da instalação há menos de 45 dias, salvo disposição em contrário prevista na ITC;
- Relatório de inspecção ao ESP e à instalação, se aplicável, emitido por um OI;
Averbamentos
Devem ser comunicados à DRAIC, através de requerimento, para promoção do respectivo averbamento, no prazo de 60 dias, as seguintes situações:
- Alteração da designação social ou da mudança da titularidade do ESP
O requerente deverá juntar a seguinte documentação:
- Pedido de averbamento;
- Comprovativo do pagamento da taxa;
- Documento comprovativo de alteração da designação social ou da aquisição do ESP, consoante o caso.
- Colocação de um ESP fora de serviço, quando tal implique que o mesmo esteja desligado da rede de distribuição do fluido e despressurizado
O requerente deverá juntar a seguinte documentação:
- Retirada de serviço de forma definitiva do ESP. Nesta situação, processo não pode voltar a ser reaberto nem o ESP voltar a ser utilizado.
O requerente deverá juntar a seguinte documentação:
Envio de Placa de Registo ou Segunda Via do Certificado
O proprietário ou o utilizador podem solicitar, através de requerimento, por razões de extravio ou documento danificado o envio de segundas vias dos documentos abaixo indicados. Por outro lado, sempre que a placa de registo se encontre totalmente preenchida deverá solicitar uma nova placa que será fornecida de forma gratuita.
- Placa de registo;
- Autorização prévia de instalação;
- Certificado de autorização de funcionamento;
- Certificado de renovação de autorização de funcionamento.
Envio dos requerimentos
Os requerimentos deverão ser endereçados à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, Praça Gonçalo Velho, 3 9500-063 PONTA DELGADA, ou por correio electrónico para draic@azores.gov.pt.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de Julho. Regulamento relativo a ESP.
Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho. Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.
Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de Fevereiro. Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.
Portaria n.º 1210/2001, de 20 de Outubro. Fixa as importâncias das taxas a cobrar pela prestação dos serviços de autorização prévia da instalação, aprovação da instalação e autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento e de registo e averbamento de equipamentos sob pressão.
Instruções Técnicas Complementares (ITC)
Despacho n.º 22332/2001 (2.ª série). D.R. n.º 252, Série II de 2001-10-30. Aprova a Instrução Técnica Complementar (ITC) para geradores de vapor e equiparados.
Despacho n.º 22333/2001 (2.ª série). D.R. n.º 252, Série II de 2001-10-30. Aprovada a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL).
Despacho n.º 1859/2003 (2.ª série). D.R. n.º 25, Série II de 2003-01-30. Aprova a instrução técnica complementar (ITC) para recipientes sob pressão de ar comprimido.
Despacho n.º 11551/2007. D.R. n.º 112, Série II de 2007-06-12. Aprova a instrução técnica complementar para conjuntos processuais de equipamentos sob pressão.
Despacho n.º 24260/2007. D.R. n.º 204, Série II de 2007-10-23. Aprova a instrução técnica complementar para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos com capacidade superior a 200 m3.
Despacho n.º 24261/2007. D.R. n.º 204, Série II de 2007-10-23. Aprova a instrução técnica complementar para equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos criogénicos.