O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2007/A, de 7 de Dezembro, estabelece o regime de autorização prévia para instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço na Região Autónoma dos Açores.
Ficam sujeitos a esse regime, a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso em livre serviço que tenham uma área de venda igual ou superior a:
Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, fica interdita a instalação ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, desde que, cumulativamente, tenham:
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área de venda superior a 500 m2 e
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pertençam a uma mesma empresa ou a um mesmo grupo que disponha, a nível regional e ou nacional, de uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 10.000 m2.
Considera-se:
Modificação – a reconstrução, ampliação, alteração ou expansão da área de venda de um estabelecimento, bem como qualquer mudança de localização, tipo de actividade, ramo de comércio, insígnia ou entidade titular da exploração.
Instalação – a actividade da qual resulta a criação de um estabelecimento, quer esta actividade se traduza em novas edificações, quer resulte de obras em edificações já existente.
Área de venda – toda a área destinada a venda onde os compradores têm acesso ou os produtos se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata, nela se incluindo a zona ocupada pelas caixas de saída e as zonas de circulação dos consumidores internas ao estabelecimento, nomeadamente as escadas de ligação entre vários pisos.
REQUERIMENTOS
Os pedidos de autorização são apresentados à entidade coordenadora mediante o preenchimento do Formulário, acompanhado dos elementos que forem necessários.