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FAQ - Perguntas frequentes

 

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Consulte as perguntas frequentes por assunto. Não encontra o que pretende? Consulte os Guias de Preenchimento dos Formulários, disponíveis a partir da página dos Formulários, ou entre em contacto com a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade através do e-mail draic@azores.gov.pt

Incentivos (gerais)

  1. Quais os projectos que não são abrangidos pelos sistemas de incentivos geridos pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade?
    O SIDER e o Empreende Jovem não abrangem investimentos para a produção ou (transformação de um produto incluído no Anexo I, cujo resultado é outro produto que também se encontra no Anexo I) dos produtos constantes do Anexo I do Tratado da União Europeia.

  2. O meu novo Código de Actividade Económica (CAE Rev. 3) não está abrangido pelo sistema de incentivos a que desejo concorrer. O que devo fazer?
    No dia 1 de Janeiro de 2008 a Revisão 3 da Classificação Portuguesa de Avtividades Económicas (CAE Rev. 3, Decreto-Lei n.º 381/2007)  substituiu a Revisão 2.1 (CAE Rev. 2.1, Decreto-Lei n.º 197/2003). Poderá consultar a Tabela de Equivalência entre a CAE Rev. 3 e a CAE Rev. 2.1 para saber se a actividade principal da sua empresa/projecto está abrangida por um determinado sistema de incentivos
    Consulte aqui a Tabela de Equivalência CAE Rev. 2.1 vs CAE Rev. 3.
    Consulte aqui a Tabela de Equivalência CAE Rev. 3 vs CAE Rev. 2.1.
    Poderá consultar os códigos CAE acedendo à página do
    Instituto Nacional de Estatística, seleccionando em Metainformação as Classificações.

  3. O que são considerados grandes projectos?
    Considera-se um grande projecto, caso o investimento apresentado tenha um custo total superior a €25 milhões no domínio do ambiente e a €50 milhões nos restantes domínios.

  4. Posso concorrer com um projecto para criação de uma empresa em franchising?
    Sim. O franchising apenas determina o modelo (forma) do negócio; dependendo da área de actividade, os promotores poderão concorrer a todos os sistemas de incentivos que permitam apoiar projectos de criação de novas empresas.

  5. Na criação de uma nova empresa em regime de franchising o direito de entrada (franquia) poderá ser apoiado?
    Os direitos de entrada (franquia) dos negócios em regime de franchising poderão ser considerados despesas elegíveis em todos os sistemas que possuam a rubrica de licenças na sua lista de despesas elegíveis. Esta aquisição deverá estar reflectida no imobilizado incorpóreo.

  6. As entradas em espécie (terrenos, edifícios, ou outras) podem ser consideradas capital próprio do projecto?
    Não. Estas entradas não deverão também ser consideradas no mapa de investimento da candidatura uma vez que não constituem um custo para a empresa.

  7. O que se entende por equipamentos sociais?
    Equipamento de refeitório, postos médicos ou de primeiros socorros, de desporto ou equipamentos culturais, entre outros bens que sirvam aos funcionários da empresa fora do âmbito da relação profissional. Estes equipamentos podem ser considerados despesa elegível em vários sistemas de incentivos, quando são exigidos por lei ao promotor.

  8. Tive uma candidatura aprovada; quanto tempo tenho de esperar até poder concorrer novamente a um sistema de incentivos?
    Alguns sistemas de incentivos contêm disposições que indicam que, uma vez aprovada uma candidatura e executado o projecto de investimento associado, o promotor não se poderá voltar a candidatar num determinado período de tempo, contado, normalmente, a partir do final do investimento anterior. Estas disposições são válidas apenas para aquele sistema de incentivos. Por exemplo, se tiver um projecto em andamento, que foi apoiado no âmbito do antigo SIDEL - Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, poderá candidatar-se, em qualquer altura, ao novo Desenvolvimento Local (SIDER 2007-2013), uma vez que se trata de dois sistemas de incentivos distintos.

  9. Qual o ano cruzeiro?
    O ano cruzeiro é indicado pelo promotor e corresponde a um exercício completo, após a realização do investimento. Esta opção está normalmente limitada aos três primeiros exercícios completos.

  10. A minha empresa é uma PME?
    Os critérios utilizados para a definição da Pequenas e Médias Empresas são os definidos pela Comissão Europeia na Recomendação CE n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio.
    A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).
    A utilização desta certificação é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.
    Ver mais...

  11. Os custos incorridos com um técnico para a montagem/desmontagem de equipamento elegível podem ser apoiados?
    Sim, em todos os sistemas de incentivos que possuam uma alínea de despesas elegíveis que inclua despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis. Esta despesa, que deverá ser registada na conta de imobilizado do equipamento em causa, poderá incluir transporte, estadia ou alimentação do(s) técnico(s).

  12. Reboques e semi-reboques são considerados veículos?
    Sim. De acordo com o Código da Estrada, os reboques (veículos destinados a transitarem atrelados a um veículo a motor) e os semi-reboques (veículos destinados a transitarem atrelados a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este) são veículos, sujeitos a matrícula.

 

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores

  1. Todas as candidaturas aos subsistemas do SIDER devem ser acompanhadas por um estudo de viabilidade económica?
    Necessitam de estudo de viabilidade económica as candidaturas a DLa - Mercado Local (artigo 19.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), DTa - Investimento em Capital Fixo (artigo 24.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A) e todas as tipologias do Desenvolvimento Estratégico (artigo 29.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A).


  2. Projectos já iniciados podem concorrer aos subsistemas do SIDER?
    Não. Os projectos de investimento apenas podem ser iniciados depois de comunicada a verificação das condições de acesso do promotor e do projecto (com as excepções previstas na legislação para determinadas despesas elegíveis).

  3. Como calculam a criação de postos de trabalho (PT) no caso de candidaturas ao abrigo das disposições transitórias?
    Para os projectos candidatados ao abrigo das disposições transitórias a criação de PT é aferida pela diferença entre os PT existentes na empresa, no mês anterior ao início do investimento, e no mês em que foram criados os PT do projecto. Esta análise é efectuada através das respectivas folhas de remunerações.

  4. Não consigo submeter o formulário electrónico SIDER. O que devo fazer?
    Consulte o Guia de Preenchimento do formulário em causa, disponível na página de formulários. Ter em atenção que, tal como descrito nos Guias, os formulários sofrem alterações (melhoramentos). No caso de não se ter a versão mais actualizada do formulário em questão deve-se: a) gravar o ficheiro de candidatura em que se está a trabalhar; b) fazer download e instalar a nova versão do formulário em questão; c) abrir o ficheiro de candidatura guardado; d) validar o formulário (poderá ser necessário voltar a introduzir alguns dados).

  5. Quais as entidades bancárias protocoladas ao abrigo do SIDER?
    Banco Santander Totta, SA, Banco Comercial Português, SA (Millennium BCP), Caixa Geral de Depósitos, SA, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Banco Internacional do Funchal, SA, Banco Espírito Santo dos Açores, SA e Caixa Económica Montepio Geral.

  6. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do SIDER e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Benificiário SIDER, disponível na página de Formulários.

  7. Que critérios utiliza a DRAIC para efectuar a análise de viabilidade económica das candidaturas?
    Clique aqui para conhecer a metodologia aprovada pelas respectivas Comissões de Selecção, para análise da viabilidade económica dos projectos candidatados aos quatro subsistemas de incentivos do SIDER 2007-2013.

 

Desenvolvimento Local

  1. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, no caso de projectos DLa - Mercado Local (artigo 19.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), promovidos por PME (artigo 5.º n.º1 alínea i) do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A).

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento Local e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Benificiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento do Turismo

  1. A instalação, remodelação ou beneficiação de empresas de fornecimento de refeições ao domicílio (CAE Rev. 2.1 5552) poderão ser apoiadas?
    Não obstante estas empresas prestarem serviços de restauração e bebidas, os espaços onde desenvolvem a sua actividade não são considerados estabelecimentos de restauração e bebidas. Assim, o enquadramento destes projectos de investimento é efectuado ao abrigo da alínea a) do n.º 3 artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2009/A, no caso da remodelação ou beneficiação de empresas existentes, e alínea b) do mesmo número, no caso de criação de novas empresas.

  2. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, no caso de projectos DTa - Investimento em Capital Fixo (artigo 24.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), promovidos por PME (artigo 5.º n.º1 alínea l) do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A).

  3. Nos projectos para a criação de empresas de animação turística, quando é exigida a obtenção do alvará?
    A empresa deverá obter o alvará até ao encerramento do projecto de investimento, não sendo esta uma condição para a assinatura do contrato de concessão de incentivos.

  4. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento do Turismo e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Benificiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento Estratégico

  1. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, apenas para PME (artigo 5.º n.º1 alínea l) do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A).

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento Estratégico e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Benificiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento da Qualidade & Inovação

  1. Posso apresentar uma candidatura às duas Medidas (Qualidade e Inovação)?
    Os formulários do Desenvolvimento da Qualidade & Inovação estão preparados para a apresentação de candidaturas a apenas uma das medidas: Qualidade ou Inovação.
    Assim, empresas que pretendam investir, no âmbito das duas medidas, num mesmo estabelecimento (ou no âmbito das duas medidas, em vários estabelecimentos), poderão submeter dois formulários de candidatura, um relativo à medida Qualidade e outro à medida Inovação, sendo que neste caso ambos os formulários serão considerados como uma candidatura única, devendo os investimentos ter um cronograma de execução semelhante e totalizarem um máximo de €200.000 em despesas de investimento em capital fixo.
    No caso de empresas com diversos estabelecimentos, que desejem investir no âmbito das duas medidas, mas em estabelecimentos distintos, i.e. investimento em Inovação num estabelecimento e em Qualidade noutro, poderão fazê-lo, desde que devidamente justificado, sendo que ambas as candidaturas deverão cumprir todas as condições de enquadramento e acesso.
    Nos restantes casos, uma vez aprovada uma candidatura a uma das medidas, o promotor apenas poderá voltar a candidatar-se ao Desenvolvimento da Qualidade & Inovação, independentemente da medida a que se tenha candidatado, passado um ano da data de conclusão do investimento aprovado.

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento da Qualidade & Inovação e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Benificiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

  1. As candidaturas ao Empreende Jovem podem ser enviadas em qualquer altura.

  2. Posso concorrer ao Empreende Jovem com uma empresa já criada?
    Uma candidatura ao Empreende Jovem pode ser promovida por uma empresa formalmente criada antes da submissão da candidatura, desde que não tenha qualquer proveito, ou seja, uma empresa que tenha sido criada com o propósito único de desenvolver o projecto candidatado.

 

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