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Certificação Electrónica de PME

 

Serviço
Clique aqui para aceder a este serviço.

O que é?
A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).

A utilização desta certificação é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.

Quais as vantagens?
A certificação on-line visa fundamentalmente:

  • Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
  • Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
  • Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
  • Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
  • Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.

Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.

Para que efeitos pode ser utilizada?
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:

  • Serviços da administração directa do Estado;
  • Organismos da administração indirecta do Estado;
  • Sector empresarial do Estado;
  • Entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
  • Entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.

A quem se destina?
Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.

A minha empresa é uma PME? Saiba mais no Guia do Utilizador.

Tem dúvidas?
Obtenha mais informação aqui ou contacte a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.

 

 





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