O Decreto Legislativo Regional nº 19/93/A, de 18 de Dezembro, criou o Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Região Autónoma dos Açores cujo objectivo primordial é a recolha e tratamento dos elementos necessários ao conhecimento do aparelho comercial nos Açores.
A Portaria nº 1/2003, de 2 de Janeiro, aprovou o modelo de impresso de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
Estão sujeitos a inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais os seguintes factos:
- Abertura do estabelecimento comercial;
- Encerramento do estabelecimento comercial;
- Alteração de qualquer das actividades exercidas no estabelecimento comercial;
- Mudança do titular do estabelecimento comercial.
A inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais poderá ser feita em qualquer um dos seguintes serviços ou entidades:
- Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
- Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia;
- Câmaras do Comércio e Indústria.
Documentos a apresentar:
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Boletim de Inscrição que poderá ser disponibilizado em qualquer um dos locais acima referidos;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Caso o estabelecimento esteja devidamente registado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, anexar cópia do mesmo.