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Ponta Delgada
, 18 de Janeiro de 2012
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Análise de candidaturas ao Desenvolvimento Local
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do DLR n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro, que altera o SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, as candidaturas das empresas ao Desenvolvimento Local, no caso de investimentos até €200.000, são analisadas pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, através das suas associadas, ou pela Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), caso seja esta a opção do promotor. os promotores que pretenderem que a sua candidatura seja analisada pela DRAIC devem enviar um e-mail com essa opção para draic@azores.gov.pt antes de submeterem eletronicamente a candidatura, para que seja alterado o organismo avaliador aquando da sua receção.
DRAIC
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