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Laboratório Regional de Engenharia Civil
 
Competências:


O Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), para além da investigação aplicada às especificidades regionais, tem como atribuições genéricas, definidas pelo Decreto Regulamentar Regional nº 12/98/A, o apoio técnico às obras de engenharia civil e o controlo da qualidade dos materiais de construção, competindo-lhe ainda a divulgação científica e técnica no domínio da Engenharia Civil. Para isso , a sua actividade consiste basicamente na prestação de serviços laboratoriais – realização de ensaios, estudos e emissão de pareceres – a todas as entidades públicas ou privadas que o solicitem. Poder-se-á assim dizer que o LREC é um organismo disponibilizado pelo Governo Regional dos Açores / Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos para servir como instrumento na avaliação e controlo da qualidade da construção a nível regional.

 

O LREC foi criado em 1980 e mantém-se desde então equiparado a uma Direcção Regional, não obstante o DRR n.º 12/98/A referir que “o LREC será objecto de sucessivas reestruturações funcionais, conferindo-lhe progressiva autonomia, por forma a poder vir a tornar-se num organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.”. A sua orgânica actual contempla duas Direcções de Serviços, a saber: Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção (DSGP) e Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção (DSEMC).

 

O LREC exerce a sua actividade nos domínios da Engenharia Geotécnica, Engenharia de Estruturas, Engenharia de Materiais, Engenharia Sísmica, Engenharia Rodoviária e Geologia de Engenharia.

Mais concretamente, no âmbito da Geologia de Engenharia, realiza estudos geológicos e geotécnicos e executa prospecção e sondagens (à rotação e à percussão); ainda no âmbito da Geotecnia, efectua a caracterização física e mecânica de solos e outros materiais naturais, controla a execução e compactação de aterros e procede à avaliação da capacidade de suporte de terrenos.

No que se refere aos pavimentos rodoviários, a actividade do LREC incide sobre a caracterização (física e mecânica) dos diversos materiais constituintes dos pavimentos – materiais granulares, agregados, ligantes e misturas betuminosas – e sobre o controlo da respectiva execução; contempla também a determinação das características superficiais de pavimentos e a sua auscultação para avaliação do comportamento dos materiais aplicados para efeitos de concepção, reabilitação e reforço.

No âmbito dos materiais de construção, merece especial realce a actividade que visa o controlo do fabrico e aplicação de betões, incluindo a elaboração de estudos de composição e o controlo de fabrico e recepção de cimentos.

A actividade no domínio das estruturas desenvolve-se quer na vertente da observação de estruturas construídas, com o intuito de avaliar o seu comportamento e segurança nas condições de serviço, quer na análise de projectos de estabilidade, de reforço e/ou de reabilitação de estruturas. Em todas as situações analisadas neste âmbito dedica-se especial atenção à concepção de estruturas sismo-resistentes, tendo em conta as especificidades do Arquipélago dos Açores em termos de sismicidade.

De acordo com o Sistema da Qualidade implementado no LREC, cujo funcionamento está em concordância estrita com o disposto na norma NP EN ISO/IEC 17025 – “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração”, a actividade laboratorial encontra-se estruturada em seis Unidades Laboratoriais distintas -  Geotecnia (ULG), Materiais Betuminosos (ULMB), Prospecção (ULP), Materiais de Construção (ULMC), Estruturas e Sísmica (ULES) e Metrologia (ULM) – cada uma delas supervisionada por um responsável técnico.

 Na realização de ensaios, além das normas portuguesas (NP) e europeias (EN) são também utilizadas normas americanas (ASTM), britânicas (BS) e especificações do LNEC.

 

É política do Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) obter e manter um elevado nível de Qualidade em todas as suas actividades, avaliando, de maneira imparcial e isenta, os bens e serviços disponibilizados por terceiros.

A política da Qualidade do LREC tem a aprovação, o empenho, e o total apoio da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que pretende assim contribuir  para que os sectores de actividade da RAA ligados à construção civil e obras públicas, nos quais o LREC intervém, disponham de um conjunto de serviços, de natureza laboratorial e de controlo da Qualidade, com a garantia da idoneidade, de isenção e da aspiração à Excelência

 

 
Documentos Constitutivos:


                                                           Extracto do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A

 

Artigo 26.º

Definição e competências

1 - O  LREC é um  serviço de investigação,  de apoio às  obras de  engenharia civil, de controlo da qualidade dos materiais de construção, de divulgação de novas técnicas, de colaboração na formação do pessoal técnico a vários níveis, de promoção de colóquios, conferências, simpósios e estágios e, finalmente, de informação  e divulgação  científica e  técnica no  domínio da  engenharia civil.

2  -  No  âmbito  das  competências  referidas  no  número  anterior, compete nomeadamente ao LREC:

a) Realizar investigações, estudos e ensaios  de apoio à SRHE ou  solicitados por outras entidades, públicas ou particulares, que exerçam a sua  actividade na Região;

b)  Propor  a  realização  por  outras  entidades de estudos, investigações e ensaios de interesse para os programas de acção dos serviços da SRHE;

c) Manter intercâmbio com organismos científicos afins;

d) Prestar colaboração na formação de técnicos;

e)  Promover,  em  especial  por  meio  de cursos, conferências, congressos e outras  reuniões,  exposições,  documentários  áudio-visuais e publicações, a difusão dos  conhecimentos e  resultados obtidos  em trabalhos  e actividades próprios ou alheios;

f) Proceder  ao estudo  e observação  do comportamento  de obras  com vista a informar acerca das suas condições de segurança e durabilidade;

g) Assegurar o contacto estreito com as empresas ligadas à construção civil e produção de materiais, propondo medidas de apoio, de fomento na aplicação  de materiais regionais e equipamento e de aumento da produtividade, nomeadamente através da normalização, modulação e racionalização de elementos construtivos;

h)  Colaborar  com  as  entidades  oficiais  competentes  na  concessão   de homologações de materiais e de elementos e processos de construção na  Região e contribuir para o controlo de qualidade da produção;

i) Apoiar  as entidades  regionais competentes  nas acções  de fiscalização à indústria de construção civil, através de estudos e ensaios dos materiais  de construção produzidos e comercializados na Região.

3 - As actividades do LREC decorrem segundo um programa anual a aprovar  pelo Secretário Regional, devendo ser objecto de revisões trimestrais.

Artigo 27.º

Estrutura

1  -  O  LREC  é  equiparado  a  direcção  regional e compreende os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção (DSGP);

b) Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção (DSEMC);

c) Divisão de Construção;

d) Divisão de Manutenção;

e) Secção Administrativa.

2 - O LREC será objecto de sucessivas reestruturações funcionais, conferindo-lhe progressiva autonomia, por forma  a poder vir a tornar-se  num organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

3 - O LREC é dirigido por um director, equiparado a director regional.

4 - O  director do LREC  tem competência delegada  para outorgar, em  nome da Região  Autónoma  dos  Açores,  em  todos  os  contratos  que, de algum modo, respeitem ao  serviço em  causa, podendo  ser substituído  no exercício dessa competência delegada,  nas suas  faltas e  impedimentos, pelo  seu substituto legal ou por qualquer outro director  regional ou equiparado da SRHE,  para o efeito designado por despacho do Secretário Regional.

5  -  As  Divisões  de  Construção  e  de Manutenção extinguem-se no termo da comissão de serviço dos respectivos titulares.

Artigo 28.º

Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção

1 - Compete, genericamente, à DSGP, no âmbito da geotecnia, proceder a acções de ensaios,  estudos, investigações,  formação e  divulgação nos  domínios da geotecnia  aplicada  a  fundações  das  infra-estruturas  de transporte e dos pavimentos rodoviários.

2 - No domínio da geotecnia aplicada a fundações, compete à DSGP:

a) A realização de estudos, ensaios e observações para o apoio ao projecto, à construção  e  à  previsão  do  comportamento  de obras, desenvolvendo para o efeito   métodos   e  técnicas  de  análise,  verificação,   dimensionamento, observação e ensaio;

b) A investigação e desenvolvimento de técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro e  nas fundações de edifícios e obras de arte,  com vista ao controlo e melhoria  da sua qualidade.

3 - No domínio das  infra-estruturas de transportes e pavimentos  rodoviários compete à DSGP:

a) A realização de estudos, ensaios  e observações para apoio ao  projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras de estradas e de aeródromos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, análise, verificação, observação e ensaio;

b) A  investigação e  desenvolvimento de  técnicas no  domínio dos  materiais utilizados  na  constituição  de  terraplenos  e  pavimentos  de   estradas e aeródromos com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;

c) Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização de obras de  estradas  e  aeródromos,  através  de  estudos  e  ensaios  dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos.

4  -  No  domínio  da  prospecção,  compete, genericamente, à DSGP proceder a acções de ensaios, estudos, investigações, formação e divulgação nos domínios da prospecção e da geologia de engenharia, designadamente:

a) A investigação  e desenvolvimento de  técnicas no domínio  da prospecção e geologia  de  engenharia  com  vista  a  dar  apoio  à resolução de problemas concretos  de  obras  de  engenharia  civil,  de  obtenção  de  materiais  de construção e de preservação do ambiente;

b) A realização de  estudos, ensaios, sondagens e  observações para apoio  ao projecto,  à  construção  e  à  observação  de  obras  no seu campo de acção, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, observação e ensaio.

5 - A DSGP não será provida enquanto não for extinta a Divisão de Manutenção.

Artigo 29.º

Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção

1 - Compete,  genericamente,  à  DSEMC  proceder  a acções de investigação, estudos,  formação,  divulgação  e  ensaios  no  domínio  das  estruturas  de edifícios e pontes e no domínio dos materiais de construção.

2 - No domínio das estruturas compete à DSEMC, designadamente:

a) A realização de estudos, ensaios e observação para o apoio ao  projecto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas, desenvolvendo  para o efeito métodos e técnicas de  dimensionamento, de análise, de verificação  de segurança, de observação e de ensaio;

b) A investigação de problemas de  análise estrutural e o desenvolvimento  de métodos de cálculo, explorando as pontencialidades dos meios informáticos.

3 - No domínio dos materiais de construção, compete à DSEMC, designadamente:

a) A investigação e desenvolvimento de técnicas no domínio dos cimentos,  dos betões e outros aglomerantes, metais,  produtos cerâmicos e outros  materiais de construção, com vista ao controlo e melhoria da qualidade;

b) A realização de estudos, ensaios e observação para apoio à  normalização e homologação,  ao  projecto,  à  construção  e  à previsão do comportamento de estruturas;

c) Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização  através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região.

4 - A DSEMC não será provida enquanto não for extinta a Divisão de Construção.

Artigo 30.º

Secção Administrativa

1 - Compete à SA efectuar o serviço administrativo e de expediente do LREC.

2 - A SA articula-se funcionalmente com a RSA do SDCF.



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