Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A
(Extracto)
Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres
Artigo 39.º
Definição e competências
1 — A DROPTT é o serviço operativo que coordena e desenvolve os estudos e as acções conducentes à concretização da política regional de obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
2 — Compete à DROPTT, designadamente:
a) Elaborar o plano das obras públicas nas áreas da sua competência, para integrar no plano geral de desenvolvimento da Região, de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional;
b) Elaborar estudos e projectos nas áreas da sua competência;
c) Promover e coordenar as obras públicas nas áreas da sua competência;
d) Coordenar, em estreita colaboração com as delegações de ilha da SRHE, a elaboração de todos os projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária regional, elaborando estudos e projectos necessários à implantação de novas vias, tendo por base o fluxo do tráfego previsto;
e) Propor medidas de política necessárias à obtenção de um sistema viário regional capaz de impulsionar o desenvolvimento regional, de garantir a adequada circulação dos cidadãos e, bem assim, dos equipamentos rodoviários existentes, nelas se incluindo a elaboração do programa anual de manutenção de toda a rede viária regional;
f) Coordenar todas as acções ligadas à implantação de obras da rede viária regional e cooperar na definição das zonas afectas ao parqueamento automóvel e aos terminais de carga e de passageiros;
g) Propor medidas legislativas necessárias à boa gestão da rede viária da Região;
h) Gerir as obras que se realizem em regime de empreitada e executar obras, em regime de administração directa, relacionadas com infra -estruturas e equipamentos colectivos;
i) Realizar obras, em regime de administração directa, relacionadas com as infra -estruturas rodoviárias da Região;
j) Preparar, em articulação com o SAJNP, as peças e os processos necessários ao lançamento de procedimentos aquisitivos, no domínio das empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens e serviços;
k) Preparar, do mesmo modo, todo o expediente indispensável à formalização das vontades negociais;
l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, bem como o plano e o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
m) Propor as medidas de política necessárias à execução das acções de planeamento de edifícios públicos e monumentos, bem como inventariar as necessidades no sector e executar os programas anuais de conservação desses edifícios, em cooperação com os demais departamentos governamentais regionais;
n) Colaborar na definição da localização das diversas infra -estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração dos projectos e na execução das obras, na coordenação dos estudos a executar e na elaboração dos programas base dos investimentos inerentes, em cooperação com os departamentos governamentais competentes;
o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licenciamento de veículos;
p) Atribuir títulos de condução;
q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os processos administrativos de autos de contra -ordenação, assegurar o sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e proceder ao respectivo averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e Registo de Infracções de não Condutores (RIO);
r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propostas de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da viação e transportes terrestres;
s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame e dos centros de inspecção técnica de veículos;
t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego;
u) Promover a realização de campanhas de prevenção e segurança rodoviária, em colaboração com as demais entidades ligadas a este tipo de iniciativas;
v) Promover a execução dos trabalhos de topografia, desenho, medição e orçamentação de projectos e obras das áreas da sua competência;
w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de prestação de serviços de comunicações;
x) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
y) Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
z) Promover a cobertura cartográfica do território regional;
aa) Promover a execução e conservação do cadastro predial regional;
bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral;
cc) Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico
Português;
ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada;
ff) Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Autónoma da Açores, programas e projectos no domínio da informação geográfica;
hh) Colaborar com outras entidades e organismos com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da informação contida em ficheiros e bases de dados;
ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação.
3 — O director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro director regional ou equiparado da
SRHE, para o efeito designado por despacho do Secretário Regional.
Artigo 40.º
Estrutura
A DROPTT compreende os seguintes serviços:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Direcção de Serviços de Estradas (DSE);
c) Direcção de Serviços de Infra -Estruturas e Equipamentos
(DSIE);
d) Serviço Coordenador de Transportes Terrestres
(SCTT);
e) Divisão de Máquinas e Produção de Inertes (DMPI);
f) Direcção de Serviços de Cartografia e Informação
Geográfica (DSCIG).
Artigo 41.º
Divisão Administrativa e Financeira
A DAF é um serviço de apoio instrumental e documental de carácter administrativo e financeiro, competindo -lhe, designadamente:
a) Receber, registar e distribuir toda a correspondência recebida para os diversos serviços da DROPTT;
b) Receber, registar e expedir toda a correspondência dos diversos serviços da DROPTT;
c) Organizar e manter actualizados os arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como o copiador geral;
d) Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os diversos serviços da DROPTT;
e) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da DROPTT;
f) Garantir a actualização do inventário dos bens e do património da DROPTT;
g) Garantir a existência mínima de material de consumo corrente necessário aos diversos serviços da DROPTT;
h) Emitir, por meios próprios ou através de serviços externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da DROPTT;
i) Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamentais das despesas;
j) Prestar ao director regional, ao coordenador do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, aos directores de serviços e aos chefes de divisão todas as informações necessárias à boa gestão das rubricas constantes do orçamento e do plano da DROPTT;
k) Controlar as despesas, face aos valores do orçamento e do plano da DROPTT;
l) Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano da DROPTT;
m) Colaborar com os diversos serviços da DROPTT, anualmente, na elaboração do orçamento e do plano da DROPTT;
n) Proceder à escrituração das contas, coligindo os dados contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano da DROPTT;
o) Escriturar os livros essenciais à boa organização das contas;
p) Processar as despesas de harmonia com os documentos devidamente conferidos;
q) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 42.º
Estrutura
1 — A DAF compreende a Secção Administrativa, organizada em:
a) Secretariado (SEC);
b) Controlo e Gestão (CG);
c) Contabilidade (CONT).
2 — Compete ao SEC:
a) Assegurar o serviço de expediente geral;
b) Proceder ao serviço de arquivo da DROPTT;
c) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Director Regional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio;
d) Dar apoio administrativo aos diversos serviços da DROPTT, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
e) Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DROPTT;
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da DROPTT;
g) Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à DROPTT;
h) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da DROPTT, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar;
i) Apoiar, no âmbito das suas competências, os diversos serviços da DROPTT;
j) Prestar todo o apoio técnico a todos os serviços da DROPTT;
l) Proceder ao atendimento do público e seu encaminhamento de modo correcto e eficaz;
m) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
3 — Compete ao CG:
a) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o coordenador do SCTT, os directores de serviços e os chefes de divisão, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões;
b) Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o orçamento anual da DROPTT;
c) Dar pareceres e informações de carácter financeiro;
d) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
e) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da DROPTT;
f) Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
g) Preparar os relatórios de actividades mensais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
h) Participar na contratação de empreiteiros, fornecimentos e serviços;
i) Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços;
j) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
k) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
l) Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da DROPTT, através de procedimentos aquisitivos, nos termos legais;
m) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do director regional;
n) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
4 — Compete à CONT:
a) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
b) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
d) Processar as folhas de despesa;
e) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas;
f) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional;
g) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informações do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
h) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
5 — Para que o SEC execute correctamente as suas tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao director regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI e à DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração com os serviços apoiados.
Artigo 43.º
Direcção de Serviços de Estradas
A DSE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando -se da rede viária da Região.
Artigo 44.º
Competências
Compete à DSE, designadamente:
a) Assegurar a manutenção da rede viária da Região;
b) Assegurar o cumprimento da legislação referente à rede viária da Região;
c) Elaborar ou promover a elaboração de projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária da Região;
d) Elaborar anualmente o programa de manutenção e de construção da rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
e) Executar todas as operações ligadas à implementação das obras na rede viária da Região;
f) Assegurar o aprovisionamento de materiais;
g) Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamentos, construções e empreendimentos públicos ou privados que, segundo a lei vigente, se situem na área da rede viária da Região.
Artigo 45.º
Estrutura
A DSE compreende a Divisão de Construção e Manutenção
(DCM).
Artigo 46.º
Divisão de Construção e Manutenção
Compete à DCM, designadamente:
a) Elaborar o programa anual de investimento na rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
b) Promover a execução, por empreitada ou por administração directa, do programa anual de investimento da rede viária aprovado;
c) Coordenar e fiscalizar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas executar por empreitada ou por recurso a prestações de serviço, respectivamente;
d) Executar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas em regime de administração directa;
e) Preparar todas as peças e os processos necessários à instrução de procedimentos aquisitivos, com vista à execução do disposto nas alíneas b), c) e d), em conjugação com o SAJNP;
f) Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical e horizontal relacionada com a circulação rodoviária;
g) Cuidar da manutenção de todas as árvores e flores existentes nas estradas regionais e promover a respectiva replantação;
h) Cooperar nos ajardinamentos e plantações a inserir nas zonas circundantes das urbanizações existentes ou a criar, sob responsabilidade da SRHE;
i) Elaborar e fazer cumprir os regulamentos necessários à obtenção da qualidade e asseio das novas estradas, bem como ao manuseamento e plantação das árvores e flores;
j) Elaborar pareceres sobre quaisquer obras que se desenvolvam na área adjacente da rede viária da Região;
l) Executar todos os trabalhos relacionados com a actividade que lhe está cometida, quer por administração directa ou por contratação de serviços de terceiros;
m) Exercer todas as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 47.º
Sectores de Conservação e Construção
A DCM subdivide -se em Sectores de Conservação e Construção, necessários à execução de todas as operações de manutenção, de asseio e de embelezamento da rede viária e seus espaços adjacentes pertencentes à Região, sendo da competência destes sectores a elaboração de informações sobre processos de obras que se desenvolvam nos espaços adjacentes à rede viária.
Artigo 48.º
Direcção de Serviços de Infra -Estruturas e Equipamentos
A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade, ocupando -se das infra -estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.
Artigo 49.º
Competências
Compete à DSIE, designadamente:
a) Colaborar no planeamento, nos estudos e na coordenação das acções necessários à elaboração e execução de projectos de infra -estruturas e de equipamentos colectivos;
b) Executar as obras definidas no plano aprovado, nomeadamente de construção, recuperação e conservação do património da Região, quer as atribuídas em regime de empreitada, quer as de administração directa, em cooperação com os departamentos governamentais respectivos;
c) Tomar as medidas necessárias com vista ao apetrechamento dos equipamentos colectivos, depois de auscultado o respectivo departamento governamental, e proceder à sua entrega à entidade gestora;
d) Elaborar, ou colaborar na elaboração, do plano anual de construção e manutenção de infra -estruturas e equipamentos colectivos, procedendo à execução das obras que se revistam com carácter de investimento e de manutenção, em colaboração com os departamentos governamentais respectivos;
e) Fiscalizar ou ordenar a fiscalização das obras a seu cargo promovidas pela SRHE, quer em regime de empreitada, quer as de administração directa;
f) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.
Artigo 50.º
Estrutura
A DSIE compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Infra -Estruturas (DI);
b) Divisão de Equipamentos (DE).
Artigo 51.º
Divisão de Infra -Estruturas
Compete à DI, designadamente:
a) Proceder, em conjugação com as instruções do
SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação e ou ampliação e protecção de infra -estruturas e propor o modo da respectiva aquisição;
b) Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento das infra -estruturas que lhe estejam afectas;
c) Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação das infra -estruturas, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais;
d) Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada;
e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização, das obras;
f) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.
Artigo 52.º
Divisão de Equipamentos
Compete à DE, designadamente:
a) Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação, ampliação ou protecção dos equipamentos colectivos e propor o modo da respectiva aquisição;
b) Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento da construção dos equipamentos colectivos;
c) Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação deste tipo de equipamentos, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais;
d) Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada;
e) Acompanhar e fiscalizar ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização das obras;
f) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.
Artigo 53.º
Serviço Coordenador de Transportes Terrestres
1 — O SCTT é um serviço que desenvolve a sua actividade na área dos transportes terrestres e da viação.
2 — O SCTT é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.
3 — Ao coordenador cabe gerir os recursos humanos e os meios materiais do SCTT, exercendo as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional ou pelo director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.
4 — O coordenador do SCTT poderá delegar, ou subdelegar, nos directores dos Serviços de Viação e Transportes Terrestres as competências próprias e as que lhe hajam sido delegadas nos termos do número anterior.
Artigo 54.º
Competências
Compete ao SCTT, designadamente:
a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, ao licenciamento de veículos e de condutores, à administração dos autos de contra -ordenação e à elaboração e actualização do registo individual dos condutores e do registo de infracções de não condutores;
b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respectiva legislação complementar, bem como as directivas comunitárias relacionadas;
c) Proceder à coordenação dos transportes colectivos de passageiros da Região;
d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes colectivos de passageiros da Região;
e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução sediadas na Região;
f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes terrestres em cujo capital a Região participe;
g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu regulamento e pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
h) Colaborar com o Fundo Regional de Transportes;
i) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres;
j) Colaborar na definição das normas necessárias à coordenação e controlo do funcionamento dos transportes terrestres;
k) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas de transportes terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
l) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor, após realizar os estudos necessários, nomeadamente sobre tráfego, custos de transporte, tarifas, contingentes, condições de exploração e funcionamento do mercado;
m) Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
n) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
o) Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
p) Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional;
q) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector dos transportes, designadamente de veículos, centros de inspecção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras, carreiras de transporte público de passageiros e profissionais de transporte;
r) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do sector dos transportes terrestres;
s) Elaborar os processos de contra -ordenações, que poderão ser instruídos por técnicos superiores do SAJNP colocados junto do SCTT;
t) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.
Artigo 55.º
Estrutura
O SCTT integra a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada (DSVTTPD), que superintende as ilhas de Santa Maria e de São Miguel, e coordena funcionalmente a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo
(DSVTTAH), que superintende as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e funciona na Delegação da Ilha Terceira, e a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta (DSVTTH), que superintende as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo e funciona na Delegação da Ilha do Faial.
Artigo 56.º
Competência das Direcções de Serviços de Viação
e Transportes Terrestres
Compete às DSVTT, designadamente:
a) Emitir licenças de aprendizagem, títulos de condução e certificados de matrícula de veículos;
b) Homologar as características técnicas dos veículos;
c) Organizar os processos de licenciamento de escolas de condução e de instrutores;
d) Inspeccionar as escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção técnica de veículos;
e) Fiscalizar e levantar autos de contra -ordenação;
f) Apreender títulos de condução;
g) Cobrar taxas;
h) Formar instrutores, directores de escolas de condução e examinadores;
i) Licenciar centros de exames;
j) Emitir licenças especiais de circulação e de condução;
l) Efectuar exames de condução;
m) Apreender veículos;
n) Propor sistemas de inspecção periódica de veículos, bem como proceder à sua execução;
o) Propor métodos de formação e selecção de condutores e proceder aos respectivos exames;
p) Cooperar com as demais entidades competentes na fiscalização do cumprimento das normas sobre o trânsito e segurança rodoviária;
q) Promover o ordenamento, regulamentação e sinalização do trânsito.
Artigo 57.º
Estrutura
As DSVTT compreendem secções administrativas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.
Artigo 58.º
Divisão de Máquinas e Produção de Inertes
A DMPI é um serviço que desenvolve a sua actividade na área do parque de viaturas, do parque de máquinas e na produção de inertes e do armazenamento.
Artigo 59.º
Competências
Compete à DMPI, designadamente:
a) Programar, coordenar e assegurar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas pertencentes à SRHE;
b) Programar, coordenar e assegurar a produção de inertes destinados às necessidades da SRHE e gerir os contratos de produção, independentemente da localização das zonas de abastecimento;
c) Programar e executar todos os trabalhos nas oficinas;
d) Proceder à contabilização dos custos, utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
e) Controlar, nomeadamente através de ficheiros de leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento e à construção, estabelecendo os limites que condicionem as novas aquisições;
f) Propor a aquisição de equipamentos e materiais destinados à SRHE, elaborando, com a colaboração do SAJNP, as peças escritas necessárias à realização de procedimentos aquisitivos e emitindo parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
g) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo.
Artigo 60.º
Direcção de Serviços de Cartografia e Informação
Geográfica (DSCIG)
1 — A DSCIG é um serviço que desenvolve a sua actividade nas áreas da cartografia e informação geográfica de âmbito regional, competindo -lhe, designadamente:
a) Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede gravimétrica regional;
b) Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico e de aero -triangulação, necessários à produção cartográfica regional;
c) Promover a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes, às escalas de 1:5000, 1:2000 e 1:1000;
d) Implementar e gerir uma rede de estações de referência GNSS permanentes na Região Autónoma dos Açores e promover a sua integração nas redes nacional e europeia;
e) Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
f) Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados de âmbito regional de toda a informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
g) Promover, coordenar e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica de âmbito regional;
h) Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
i) Executar a digitalização de imagens cartográficas e cadastrais;
j) Desenvolver e implementar sistemas de informação geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional;
l) Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica;
m) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.
2 — A DSCIG compreende a Divisão de Informação
Cadastral (DIC).
Artigo 61.º
Divisão de Informação Cadastral
Compete à DIC, designadamente:
a) Proceder à execução, renovação e conservação do cadastro predial;
b) Promover a referenciação e identificação dos prédios;
c) Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
d) Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária;
e) Promover a difusão da informação cadastral;
f) Realizar todos os trabalhos de topografia, de desenho e de âmbito administrativo, necessários à execução, conservação e renovação do cadastro, à reposição de estremas e à correcta identificação dos prédios;
g) Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa;
h) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
i) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e prédios;
j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de prédio;
l) Elaborar mapas parcelares;
m) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas, nomeadamente estudos e trabalhos necessários à concepção, elaboração, execução e fiscalização de projectos de obras públicas promovidos pela DROPTT nas suas áreas de competência.