principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Publicações Agenda Comunidades Contactos Mapa do Portal Links Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE
Tamanhos mínimos e períodos de defeso
 

Tamanhos mínimos

 

 

Portaria nº91/2009, de 27 de Outubro
Estabelece o tamanho mínimo para a captura de organismos marinhos das espécies goraz, congro e boca negra. Revoga a Portaria n.º 23/2006, de 9 de Março

 

Portaria nº 23/2006, de 9 de Março; Portaria Nacional nº 27/2001, de 15 de Janeiro; Decreto Regulamentar Regional nº 14/93/A, de 31 de Julho; Portaria Regional nº 19/83, de 5 de Maio e Decreto Regulamentar Regional nº 32/2000/A de 24 de Outubro

 

O tamanho mínimo de pescado, é a medida a partir da qual, a espécie atingiu a maturidade sexual, considerando que, pelo menos, se tenha reproduzido uma vez.

 

Tanto na pesca comercial, como na pesca lúdica e na caça submarina, é proibido manter a bordo, desembarcar, transportar, armazenar, expor ou vender exemplares que não tenham o tamanho ou peso mínimo legalmente estabelecido.

 

Espécie

Tamanho/Peso Mínimo

Cavaco

17 cm

Lagosta

9,5 cm (carapaça)

Santola

10 cm

Amêijoa

4 cm

Lapas

3 cm (mansa)

5 cm (brava)

Atum galha-à-ré (albacora)

3,2 kg

Atum patudo

3,2 kg

Atum rabilho

70 cm ou 6,4 kg

Besugo

18 cm

 

Boga

 

15 cm

Cavala

20 cm

Congro

130 cm ou 5 Kg

Espadarte

125 cm ou 25 kg

Pargo

20 cm

Salema

18 cm

Salmonete

15 cm

Sardinha

11 cm

Sargo

15 cm

Polvo

750 g

Goraz             

30 cm ou 400 g 

Boca negra      

25 cm ou 250 g 

Capturar espécies com tamanho mínimo inferior ao estabelecido por lei, constitui uma infracção punível do seguinte modo:

 

§         Pesca comercial: com o estabelecido na Secção II do Capítulo V do Decreto-Lei n.º 278/98, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro:

Coimas de 600€ a 37.000 € (125.000 € para pessoas colectivas).

§         Pesca lúdica e caça submarina: de acordo com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:

Coima de 250€ a 2.500 €

 

 

 

Períodos de defeso

 

(Decreto Regulamentar Regional nº 14/93/A, de 31 de Julho; Portaria Regional nº 19/83, de 5 de Maio e Decreto Regulamentar Regional nº 32/2000/A de 24 de Outubro

 

Para algumas espécies, está definido um período de defeso, em que se considera ser o intervalo de tempo em que ocorre a reprodução.

 

Restrições:

§         Nos períodos de defeso de cavaco, lagosta e santola, é proibida a sua captura. Devem ser devolvidos ao mar.

§         É proibida a apanha de amêijoas e de lapas nos seus períodos de defeso.

 

 

Espécie

Período de Defeso

Cavaco

1 de Maio a 31 de Agosto

Lagosta

1 de Outubro a 31 de Dezembro (todos)

1 de Janeiro a 31 de Março (fêmeas)

Santola

1 de Outubro a 31 de Dezembro (todos)

1 de Janeiro a 31 de Março (fêmeas)

Amêijoa

15 de Maio a 15 de Agosto

Lapas

1 de Outubro a 31 de Maio

 

Capturar espécies em período de defeso, constitui uma infracção punível do seguinte modo:

 

§         Pesca comercial: com o estabelecido na Secção II do Capítulo V do Decreto-Lei n.º 278/98, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro:

Coimas de 600€ a 37.000 € (125.000 € para pessoas colectivas)

§         Pesca lúdica e caça submarina: com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:

Coima de 250€ a 2.500 €

 
Anexos:

Portaria nº91/2009, de 27 de Outubro

Portaria 23 2006 de 9 de Março.pdf
Portaria 27 2001 de 15 de Janeiro.pdf 
Decreto Regulamentar Regional 14 1993 A de 31 de Julho.pdf 
Portaria 19 1983 de 5 de Maio.pdf 
Decreto Regulamentar Regional 32 2000 A de 24 de Outubro.pdf 





<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
Temporada de Música Açores 2012 - clique aqui
Clique para aceder ao Comparativo entre os Preços dos Combustíveis nos Açores e no Continente
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Consulte todas as entidades do Governo dos Açores em lista de A a Z >
Linha Verde do Governo dos Açores - Ligue 800 207 255
Rede Prestige Azores
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal