1 - O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos produtivos no domínio da aquicultura, relativamente a projectos localizados na Região Autónoma dos Açores, que tenham por objecto:
a) O aumento e a diversificação da produção aquícola, com boas perspectivas de absorção pelo mercado;
b) A introdução de novas tecnologias, a nível produtivo e de gestão dos estabelecimentos aquícolas;
c) As actividades aquícolas que contribuam para a preservação e o desenvolvimento do tecido económico e social;
d) A melhoria das condições de trabalho, higiene e bem-estar animal;
e) A utilização de sistemas de certificação dos produtos e dos processos produtivos da aquicultura;
f) A aplicação de técnicas de aquicultura que reduzam substancialmente o impacte negativo ou reforcem os efeitos positivos sobre o ambiente, em comparação com as práticas habituais do sector;
g) O reforço da qualificação dos profissionais do subsector aquícola.
2 - Para efeitos do presente regime considera-se produção aquícola a que visa a produção de organismos aquáticos destinados ao consumo humano directo, como produtos alimentares, ou a outras utilizações, nomeadamente como alimento para animais aquáticos, repovoamento ou isco vivo.
3 – Apenas são objecto de apoio os investimentos que visem a produção aquícola das espécies constantes do Anexo I ao presente regulamento.