1 — A presente portaria define, na Região Autónoma dos Açores, as regras de aplicação da
medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do
Programa Operacional Pesca 2007-2013, de acordo com a subalínea i) da alínea d) do número
1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, estabelecendo os princípios de
constituição e funcionamento dos grupos de acção costeira, e a sua articulação com a
Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca 2007-2013, tendo em vista a
mobilização dos intervenientes locais para o processo de desenvolvimento sustentável das
zonas reconhecidas como mais dependentes da pesca, constantes do anexo I à presente
portaria e que dela é parte integrante.
2 — É aprovado o Regulamento do concurso para a selecção de grupos de acção costeira,
publicado no anexo II da presente portaria, e que dela é parte integrante.
3 — É aprovado o Regulamento do regime de apoio da medida «Desenvolvimento sustentável
das zonas de pesca», publicado no anexo III da presente portaria, e que dela é parte
integrante, que inclui as seguintes acções:
a) Reforço da competitividade das zonas de pesca e valorização dos seus produtos;
b) Diversificação e reestruturação das actividades económicas e sociais;
c) Promoção e valorização da qualidade do ambiente costeiro e das comunidades, a fim
de manter o seu carácter atraente e garantir a sua recuperação e desenvolvimento, bem
como a protecção e valorização do património natural e arquitectónico;
d) Aquisição de competências e cooperação.