Considera-se apanha comercial, a actividade desenvolvida com fins comerciais, exercida por pessoas singulares, titulares de cartão e de licença de apanhador de espécies animais.
Licenciamento:
- A apanha comercial é regulamentada pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro.
- A apanha comercial carece de cartão de apanhador profissional, e de licença específica para espécie, a ser emitido pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas;
- O cartão de apanhador tem a validade de 10 anos;
- As licenças de apanhador são emitidas pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, até 31 de Abril do ano civil a que respeitam;
- O licenciamento tem a validade ao ano civil a que respeitam, devendo ser sempre acompanhadas do cartão de apanhador;
- As licenças são atribuídas para a captura de uma ou mais espécies, nomeadamente:
a. Lapas;
b. Polvos;
c. Cracas;
d. Algas
Restrições:
- Para admitir a entrada, de pescado proveniente da apanha, na lota, é obrigatório identificar o seu apanhador;
- Os apanhadores poderão ser portadores de dispositivos, tipo bolsa, que sirva exclusivamente para o transporte do resultado da apanha;
- O exercício da apanha por mergulho, só pode ser feito em apneia, sem auxílio de qualquer equipamento de respiração artificial;
- O apanhador é obrigado trimestralmente a apresentar um manifesto de captura, junto do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas.