Fiscalizção e Controlo da Pesca
São competências da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, entre outros:
a) Contribuir para a formulação da política de fiscalização e controlo das actividades da pesca
b) Assegurar o cumprimento, por si ou em colaboração com outras entidades, dos normativos que enquadram o exercício da pesca
c) Promover a investigação de todas e quaisquer violações dos normativos que regem as actividades da pesca, participando-as às autoridades competentes ou procedendo à instrução e sancionamento dos processos de contra-ordenação da sua competência
d) Coordenar com a Inspecção-Geral das Pescas a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região
e) Divulgar a legislação e demais normativos reguladores das actividades da pesca junto das associações empresariais, organizações de produtores, sindicatos, agentes económicos e público em geral, bem como elaborar e difundir as orientações necessárias à prevenção das infracções
Controlo da qualidade dos produtos
Visando a prossecução das competências de controlo da qualidade dos produtos da pesca, incumbe à IRP, entre outros:
a) Verificar a qualidade dos produtos das indústrias transformadoras da pesca, bem como das matérias-primas e materiais utilizados
b) Verificar o cumprimento e a adequação das regras hígio-sanitárias e técnico-funcionais dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca e das estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado, em articulação com os demais serviços competentes.