A Inspecção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental.
A IRA desenvolve a sua actividade sob tutela do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
São atribuições da IRA:
a) Fiscalizar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matérias de incidência ambiental;
b) Inspeccionar estabelecimentos, equipamentos e locais ou actividades, bem como projectos e acções sujeitos a normas legais e regulamentares em matérias de incidência ambiental;
c) Instaurar, instruir e decidir os processos relativos aos ilícitos de mera ordenação social;
d) Sem prejuízo das competências de outras entidades, exercer funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes previstos nos artigos 278.º, 279.º e 280.º do Código Penal;
e) Emitir, no âmbito das acções previstas na alínea a), orientações e recomendações aos responsáveis por tais actividades;
f) Ordenar o embargo e demolição de obras, bem como fazer cessar outras acções realizadas em violação das normas jurídicas com incidência ambiental;
g) Inspeccionar a execução de projectos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais.
Compete ainda à IRA, a solicitação do Secretário Regional do Ambiente e do Mar:
a) Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nomeadamente em matéria de licenciamento;
b) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
c) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas com incidência ambiental;
d) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas com incidência ambiental.
No desempenho das suas atribuições, e sempre que se mostre necessário, a IRA pode solicitar a cooperação de outras entidades ou organismos, incluindo as autoridades policiais.
São órgãos da IRA:
a) O inspector regional do Ambiente;
b) O conselho administrativo;
c) O conselho consultivo.
São serviços da IRA:
a) A Divisão de Inspecção Ambiental;
b) A Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.