No âmbito das atribuições orgânicas que lhe são cometidas, à Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos compete intervir em dois níveis complementares de actuação, relacionados, por um lado, com a definição de políticas no seu domínio de intervenção, e por outro com a coordenação e controle da sua execução.
Neste contexto, a DROTRH suporta a tomada de decisões políticas nas áreas da gestão de recursos hídricos e do ordenamento do território e do urbanismo, promove o respectivo desenvolvimento no arquipélago, não ignorando os esforços devotados à devida informação aos cidadãos.
Relativamente à área dos recursos hídricos a DROTRH, entre outras, desenvolve tarefas relacionadas com as medidas propostas no Plano Regional da Água, com a promoção da reabilitação de massas de água interiores, com a protecção da qualidade da água subterrânea, com a definição e implementação do Modelo Institucional da água na Região Autónoma dos Açores, com o desenvolvimento de programas de monitorização dos recursos hídricos e de acções de correcção e naturalização dos leitos e margens dos cursos de água, e com a promoção de um uso eficiente da água, mediante o desenvolvimento de estudos e medidas concretas com este objectivo.
No que concerne ao domínio do ordenamento do território as principais actividades relacionam-se com o desenvolvimento e implementação de Planos Especiais de Ordenamento do Território, com a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, com o acompanhamento da elaboração de outros Instrumentos de Gestão Territorial, da responsabilidade de outras entidades, e com o planeamento e execução de obras de protecção da orla costeira na RAA.