Definição
De acordo com o (Art.º 7º do R.L.I.E.), são consideradas de Tipo C (antigas 5ªs. Categorias) as instalações eléctricas:
- abastecidas a partir da rede pública de distribuição em baixa tensão.
- de carácter permanente com produção própria em baixa tensão até 100 kVA, se de segurança ou de socorro.
Nos termos do n.º 2 do Art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1001/2007, de 2 de Abril, enquanto não existir Região Autónoma dos Açores uma associação inspectora de instalações eléctricas, as competências para a aprovação de projectos e fiscalização de instalações eléctricas do Tipo C , são assumidas pela EDA, Electricidade dos Açores, S.A..
Neste tipo de instalações a Direcção Regional da Energia apenas actua em situações muito especiais e tipificadas na lei.
Para a obtenção de mais informações poderão ser contactados:
EDA, Electricidade dos Açores, S.A.
Certiel – Associação Certificadora de Instalações Eléctricas
Base Legal Aplicável
· Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/85/A de 23 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro, nº 315/95 de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007 de 2 de Abril.
· R.L.I.E. – Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas: Decreto-Lei nº 26852 de 30 de Julho de 1936, alterado pelos Decretos-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, n.º 517/80 de 31 de Outubro, n.º 272/92 de 3 de Dezembro, pela Portaria nº 344/89 de 13 de Maio, pela Lei n.º 30/2006 de 11 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007 de 2 de Abril.