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LICENCIAMENTO DE parques de garrafas

A armazenagem de garrafas de GPL (Gases de Petróleos Liquefeitos) é efectuada em áreas vedadas designadas por parques de garrafas. Nestas instalações são armazenadas garrafas (cheias e vazias), para ulterior utilização nas condições de segurança exigidas por lei.

Toda a armazenagem de GPL, acima de 0,520 m3, seja qual for o tipo de recipiente e o local de instalação, deve ser licenciada.

De acordo com o Decreto-Lei 267/2002 de 26 de Novembro, alterado e republicado no Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro, o licenciamento de parques de garrafas, independentemente da sua capacidade é da competência exclusiva dos Municípios desde 10 de Janeiro de 2003.

 





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