LICENCIAMENTO DE parques de garrafas
A armazenagem de garrafas de GPL (Gases de Petróleos Liquefeitos) é efectuada em áreas vedadas designadas por parques de garrafas. Nestas instalações são armazenadas garrafas (cheias e vazias), para ulterior utilização nas condições de segurança exigidas por lei.
Toda a armazenagem de GPL, acima de 0,520 m3, seja qual for o tipo de recipiente e o local de instalação, deve ser licenciada.
De acordo com o Decreto-Lei 267/2002 de 26 de Novembro, alterado e republicado no Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro, o licenciamento de parques de garrafas, independentemente da sua capacidade é da competência exclusiva dos Municípios desde 10 de Janeiro de 2003.