Para garantir que a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é eficaz, isto é, que as previsões feitas sobre os impactes do projecto foram rigorosas e se confirmam, e que as medidas adoptadas no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) para evitar, minimizar ou compensar os impactes ambientais negativos e potenciar os positivos foram correctas, é necessário fazer o acompanhamento posterior do projecto e verificar, de modo sistemático, de que forma os sistemas ambiental e social reagem à introdução do novo projecto.
A pós-avaliação visa assegurar que os termos e condições de aprovação de um projecto, tal como estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA), são efectivamente cumpridas. A fase de pós-avaliação, que ocorre no seguimento da emissão da DIA, inclui programas de monitorização e auditorias para avaliar os impactes ambientais do projecto, designadamente monitorizar a resposta do sistema ambiental aos efeitos produzidos pela presença do projecto e a eficácia das medidas de minimização e de gestão ambiental adoptadas, bem como avaliar a necessidade de adoptar medidas de gestão ambiental mais eficazes.
A pós-avaliação é, como o nome indica, uma fase posterior que ocorre no seguimento da emissão da DIA e da tomada de decisão sobre o licenciamento ou autorização do projecto que foi sujeito ao procedimento de AIA. Tem assim como objectivos:
1- Avaliar o cumprimento das condições de licenciamento e/ou autorização do projecto tal como estabelecidas na DIA (conformidade com a DIA);
2- Verificar a eficácia das medidas de gestão ambiental previstas no EIA, e incluídas na DIA, para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos, e considerar a eventual adopção de novas medidas mais eficazes ou que entretanto se revelem necessárias;
3- Monitorizar a resposta do sistema ambiental aos efeitos produzidos pela presença do projecto;
4- Analisar a eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental realizado.
Assim, a pós-avaliação, tal como definida pelo Diploma de AIA, compreende três actividades fundamentais:
1- Verificação da conformidade do projecto com a DIA
A verificação da conformidade do projecto com a DIA corresponde à verificação do cumprimento pelo projecto dos termos e condições de licenciamento ou autorização, construção, funcionamento, exploração e desactivação.
2- Monitorização
Entende-se por monitorização, a actividade que através de um programa de acções sistemáticas de observação, medição e registo, fornece informação sobre as características e/ou o funcionamento das variáveis ambientais e socioeconómicas, no espaço e no tempo, bem como sobre o efeito de determinada actividade ou projecto sobre essas variáveis.
3- Auditorias
Entende-se por auditoria, a avaliação, a posteriori, dos impactes ambientais do projecto, tendo por referência normas de qualidade ambiental, bem como previsões, medidas de gestão e recomendações resultantes do procedimento de AIA. Nesse sentido, compete à Autoridade de AIA, a determinação do âmbito e a realização de auditorias para verificação da conformidade do projecto com a DIA, bem como para averiguação da exactidão das informações prestadas nos relatórios de monitorização. Para o efeito, para cada auditoria, a Autoridade de AIA designa os seus representantes, a seguir designados por “auditores”, e no decorrer de uma auditoria, o proponente é obrigado a fornecer aos auditores todos os dados respeitantes ao projecto que lhe sejam solicitados, bem como facilitar o acesso a todos os locais relacionados com o desenvolvimento do projecto.