O Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº197/2005, de 8 de Novembro, a seguir designado por Diploma de AIA, aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva nº97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março, e pela Directiva nº2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, constituindo um instrumento fundamental da politica de desenvolvimento sustentável.
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) destina-se a assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente e do ordenamento do território de um determinado projecto sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação, antes da decisão sobre o licenciamento ou autorização do projecto. Concretamente, a AIA, sustentada na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, tem por objectivo a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós-avaliação.
Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental (DIA), é vinculativa para a concretização do projecto e é válida por dois anos.
A AIA compreende, assim, duas fases: a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da responsabilidade do proponente do projecto e a condução de um processo administrativo – o procedimento de AIA – da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM) através da Autoridade de AIA - Direcção Regional do Ambiente, que inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública. O procedimento de AIA prolonga-se para além da emissão da DIA, na designada fase de pós-avaliação.
O procedimento de AIA é público, sendo de divulgação obrigatória, os seguintes documentos: Estudo de impacte ambiental (EIA); Resumo não técnico (RNT); Relatório da consulta pública; Todos os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de AIA; Parecer final da comissão de avaliação (CA); Declaração de Impacte Ambiental (DIA); Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE); Decisão de dispensa de procedimento de AIA; Decisão relativa ao pedido de licenciamento ou de autorização.
É ainda obrigatória a publicitação periódica dos relatórios de monitorização apresentados pelo proponente, bem como dos resultados apurados nas auditorias realizadas nos termos do Diploma de AIA.
Projectos sujeitos a procedimento de AIA em pós-avaliação
Questões Frequentes - AIA