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PLAGER.GOV

No seguimento da Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2005, de 16 de Junho de 2005, que estabeleceu os princípios para a definição de um plano de gestão de resíduos produzidos pelos serviços da administração regional autónoma, foi criado e aprovado pela Resolução n.º 131/2006, de 6 de Outubro, o Plano de Gestão de Resíduos produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma, denominado de PLAGER.GOV.

O objectivo principal PLAGER.GOV é reduzir a quantidade e perigosidade dos resíduos gerados nos departamentos do Governo Regional, bem como garantir o seu encaminhamento para o destino final adequado.

Nesta perspectiva, o PLAGER.GOV vem estabelecer um conjunto de regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos produzidos nos vários departamentos do Governo Regional dos Açores. Pretende-se identificar, para cada tipo de resíduo, as operações de gestão de resíduos, definir o registo dos resíduos gerados e a sensibilização e formação dos funcionários.

Para cada serviço, encontra-se estabelecido um plano operacional, no qual estão definidos a identificação dos resíduos produzidos, os procedimentos conducentes à sua redução, valorização, eliminação, bem como o correcto registo de todos os resíduos gerados nos serviços envolvidos.

A Resolução n.º 131/2006, de 6 de Outubro, aprovou o PLAGER.GOV e determinou que o mesmo seria complementado por um Código de Boas Práticas que definiria boas praticas ambientais a aplicar em todos os serviços da administração regional autónoma. O Código de Boas Práticas foi aprovado pela Resolução n.º 59/2007, de 14 de Junho.

A publicação do Código de Boas Práticas tem como principal objectivo complementar a actuação que tem vindo a ser desencadeada pelo Governo Regional, no sentido de melhorar o desempenho ambiental da Administração Autónoma Regional, dos seus colaboradores e prestadores de serviços. Desta forma, complementa-se o PLAGER.GOV e fomenta-se o compromisso de gerir as actividades dos serviços do Governo Regional de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e a preservação contínua do meio.



18.11.2010  Reunião da Comissão de Acompanhamento no Faial

No seguimento da implementação do Plager.GOV irá realizar-se no próximo dia 18 de Novembro, no Jardim Botânico nos Flamengos das 11h00 às 15h15, a reunião da Comissão de Acompanhamento.

Com esta iniciativa irão ser discutidas as boas práticas ambientais aplicadas em todos os departamentos, no sentido de melhorar o desempenho ambiental em matéria de resíduos da Administração Autónoma Regional, dos seus colaboradores e prestadores de serviços.

Deste modo o Plager.GOV assume-se como uma ferramenta estratégica para efectivar o compromisso de gerir as actividades dos serviços do Governo Regional dos Açores de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e a preservação contínua do meio.

Associado a este evento realizar-se-á uma visita técnica à Central de Triagem de resíduos de embalagens da Horta, de modo a dar a conhecer o que acontece a este resíduos depois de colocados nos ecopontos para posterior encaminhamento para reciclagem.




Informação para consulta

- PLAGER.GOV – Resolução n.º 131/2006, de 6 de Outubro

- Código de Boas Práticas – Resolução nº 58/2007, de 14 de Junho


Exemplo de boas práticas de gestão de resíduos - COMPOSTAGEM
Imagens gentilmente cedidas pela DRFF



        


    



   



    



      



      


Tabela de compilação de informação para registar no SRIR

Clique aqui para descarregar a tabela em excel (2 páginas).



Exemplos de medidas de prevenção referidas no âmbito do SRIR

1.     Separar na origem os resíduos perigosos dos não perigosos

2.     Armazenar os resíduos líquidos perigosos (óleos, baterias,...) em contentores estanques com bacia de retenção

3.     Armazenar os resíduos perigosos em local coberto, impermeabilizado e vedado

4.     Identificar os recipientes utilizados na armazenagem dos resíduos com o nome comum e código LER

5.     Dispor de Kit's de contenção de derrames junto da armazenagem de residuos liquidos perigosos

6.     Utilizar alternativas aos pesticidas (usar plantas que tratam plantas e reforçam as suas defesas)

7.     Reutilizar peças de mobiliário

8.     Em obras reutilizar os solos e rochas e na própria obra ou noutra, na receuperação de pedreiras e na cobertura de aterros de resíduos

9.     Utilizar agregados reciclados em obra

10.  Em fase de planeamento e de obra promover a reutilização de materiais

11.  Na obra instalar um parque fixo de resíduos e dispor de uma bateria de contentores em cada frente de trabalho

12.  Utilizar pilhas recarregáveis

13.  Segregar as lâmpadas fluorescentes (consideradas resíduos perigosos) dos outros tipos de lâmpadas

14.  Adquirir produtos em embalagens recarregáveis ou com tara recuperável

15.  Utilizar, de preferência, produtos biodegradáveis

16.  Utilizar sacos de panos ou outros materiais reutilizáveis

17.  Preferir produtos que possuam rótulos ecológicos ou certificação ambiental pelo EMAS ou ISO 14 001

18.  Evitar adquirir produtos descartáveis

19.  Optar por produtos cujas embalagens sejam enviadas para reciclagem pelo respectivo município

20.  Aproveitar o verso das folhas de papel para fazer blocos de notas

21.  Realizar a compostagem dos resíduos orgânicos dos espaços verdes, viveiros e estufas

22.  Deixar ficar as aparas da relva sobre o relvado, evita a perda de humidade e serve de fertilizante

23.  Utilizar software de gestão de documentos e de comunicação digital

24.  Reutilizar envelopes e de caixas de correio

25.  Reutilizar como ecoponto os caixotes de resmas de papel

26.  Sempre que adequado utilizar papel reciclado

27.  Nas estufas reutilizar embalagens (exo. copos de iogurte, caixas de leite,...) para sementeiras e estacarias

28.  Reutilizar restos de tubagens para protecção contra os coelhos na base das fruteiras

 







 

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