principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Publicações Agenda Comunidades Contactos Mapa do Portal Links Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Apoio financeiro à gestão de resíduos de embalagens fitofarmacêuticas

Com a publicação da Portaria n.º 26/2010, de 5 de Março, foi instituído um sistema de apoio financeiro à implementação de centros de recepção de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos. Descarregue aqui o folheto.

Podem candidatar-se a um apoio de 5000 euros os estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e os operadores de gestão de resíduos. Clique aqui para aceder ao formulário de candidatura
. O prazo normal para submissão de candidatura termina  31 de Maio de 2010.



 

Apoio Financeiro ao Transporte Marítimo de Resíduos

O Governo dos Açores criou um sistema de apoio financeiro ao transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores, publicado na Portaria nº 58/2009, de 13 de Julho, alterada pela da Portaria nº 3/2010, de 19 de Janeiro, no sentido de clarificar os valores do apoio ao transporte marítimo.

O sistema tem por finalidade apoiar financeiramente o transporte marítimo de resíduos inter-ilhas e dos Açores para território continental, no período de 1 de Junho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010. Os apoios financeiros previstos nesta portaria assumem a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis.

O transporte marítimo de resíduos deverá efectuado em contentores com a carga máxima e os veículos em fim de vida transportados em contentores marítimos após serem descontaminados e compactados. Todos os resíduos têm de ser entregues a operadores licenciado para a sua gestão.


Tipologias de resíduos abrangidas

Os resíduos abrangidos pelo sistema de apoio financeiro estão definidos no Anexo I da Portaria nº 58/2009. Metais, papel/cartão não embalagem, plásticos não embalagem, veículos em fim de vida (VFV), baterias e componentes de VFV, resíduos químicos e resíduos hospitalares são alguns dos materiais cujo transporte passa a ser comparticipado.

O sistema de apoio abrange ainda o transporte inter-ilhas de resíduos de embalagens, com excepção das fileiras do vidro e da madeira, destinados a unidades de triagem na Região, desde que na ilha de produção não exista a referida unidade.


Condições de acesso

Podem candidatar-se aos apoios previstos na Portaria nº 58/2009 todos os operadores de gestão de resíduos licenciados ou em fase final de licenciamento (após a emissão da comunicação), que sejam considerados PME's.


Documento necessários à realização da candidatura

Os operadores ao efectuar a primeira candidatura devem entregar a documentação relativa à situação da empresa, sendo objecto de verificação anual. A documentação referida é a seguinte:

  • Documento de comparativo as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade (operadores de gestão de resíduos licenciados ou em fase final de licenciamento (após a emissão da comunicação));
  • Apresentar uma situação de capitais próprios positiva;
  • Documento comprovativo da situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social ou indicação do NIF e NISS e autorização para consulta da situação fiscal perante as Finanças e da situação regularizada com a Segurança Social nos sites das Finanças e da Segurança Social;
  • Documento comprovativo de que os operadores sejam considerados PME´s.

Relativamente aos dados da exportação de resíduos, em cada candidatura o operador deve remeter os seguintes elementos:

  • Cópia da factura e recibo da empresa de transporte marítimo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte marítimo;
  • Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável;
  • Manifesto de carga com identificação dos resíduos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável;
  • Guias de acompanhamento de transporte rodoviário de resíduos, desde o produtor/detentor até ao destino final, incluindo os vários percursos.

Recepção das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC - Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar ou na Direcção Regional do Ambiente, clique aqui para aceder ao formulário de candidatura.

Documentos para consulta

Portaria nº 58/2009, de 13 de Julho
Portaria nº 3/2010, de 19 de Janeiro (Alteração da Portaria nº 58/2009)

Formulário de Candidatura (Anexo II da Portaria nº 58/2009)
Manual de Apoio ao Transporte Marítimo
Perguntas Frequentes
Código LER de cada resíduo (Portaria 209/2004, de 03/03)

Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 
'Craig C. Mello deve ser um exemplo inspirador para todos', afirma Vasco Cordeiro
Clique para aceder ao Comparativo entre os Preços dos Combustíveis nos Açores e no Continente
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Consulte todas as entidades do Governo dos Açores em lista de A a Z >
Linha Verde do Governo dos Açores - Ligue 800 207 255
Rede Prestige Azores
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal