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Térmitas
O regime jurídico do combate à infestação por térmitas foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de Junho.
De acordo com o Artigo 30.º Registo da produção de resíduos, o
produtor de resíduos deve proceder à identificação e quantificação dos resíduos efectivamente produzidos e proceder ao seu registo em formulário. Quando devidamente preenchido, o formulário serve de guia de transporte dos resíduos. Depois de validado pela entidade que recebe os resíduos ou descrito o seu destino final, o formulário é enviado, no prazo de cinco dias úteis, à Direcção Regional do Ambiente, através do email residuos.dra@azores.gov.pt ou por fax 292 391 568 ou por correio para R. Cônsul Dabney - Colónia Alemã - 9900-014 Horta.
Clique aqui para aceder ao formulário que serve de guia de transporte dos resíduos infestados com térmitas.
PCB
Os POLICLOROBIFELINOS (PCB) são fluidos constituídos por uma família de produtos químicos sintéticos, largamente utilizados até meados dos anos 80 em diversas aplicações. Devido às suas propriedades dieléctricas, a principal aplicação foi em equipamento eléctrico, nomeadamente em óleos isolantes de transformadores e condensadores.
Os PCB foram igualmente utilizados no fabrico de uma vasta gama de outros produtos como sejam por exemplo, lubrificantes, óleos de corte, plásticos, lâmpadas fluorescentes, tintas e até pesticidas.
Actualmente, a gestão dos PCB e dos equipamentos que os contêm, está regulada pelo Decreto-lei nº 227/99, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2007, 27de Março que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, transpondo para o direito interno a Directiva 96/59/CE do Conselho de 16 de Setembro de 1996.
De acordo com o artigo 4º deste diploma, todo o detentor de equipamentos que contenham mais de 5 dm3 de PCB (no caso dos condensadores eléctricos o limiar de 5dm3 incluirá todos os elementos do seu conjunto) deve comunicar à Direcção Regional do Ambiente a quantidade que detém, através da informação prevista no anexo I do Decreto-Lei n.º 72/2007. Se é detentor clique aqui para aceder ao formulário de inventário de PCB e comunicar a informação.
O Plano de Descontaminação e Eliminação de PCB e o Guia de Boas Práticas para gestão de equipamentos contendo PCB foram elaborados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 2010 e estão disponíveis no site da APA (www.apambiente.pt).
Amianto
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/A, de 28 de Julho, que estabelece as medidas que visam reduzir e evitar a poluição pelo amianto e proteger a saúde pública e o ambiente, em conjugação com os princípios, regras e obrigações estatuídos pelos normativos legais do sector dos resíduos.
De acordo com o artigo 4.º do DLR 12/2009/A, de 28/07, a SRAM deve efectuar deve dispor de um inventário das instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, públicos e privados, que incorporem produtos contendo amianto.
Para efectivação/ actualização do inventário regional acima descrito é fundamental a colaboração de todos os municípios. No caso de ser reportadas poucas situações pode ser utilizado o formulário constante na área de serviços online da SRAM, no DO.IT. Clique aqui para preencher e remeter os inventários à SRAM.
Caso contrário, pode ser preenchido o ficheiro em formato Excel e posteriormente enviado à Direcção Regional do Ambiente para o e-mail residuos.dra@azores.gov.pt. Clique aqui para descarregar o ficheiro em formato Excel.
Para ambas as situações, a data limite para envio da informação é até 31 de Julho de 2011.
Inventário regional de produtos que incorporem amianto
Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/A, a Região Autónoma dos Açores já possui empresas devidamente licenciadas para a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) contendo amianto, garantido o seu correcto manuseamento e destino adequado.
Na tabela seguinte apresentam-se os operadores de gestão de resíduos licenciados para a gestão de RCD´s contendo amianto nos Açores.
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Operador |
Ilha |
Morada |
Contacto |
Código LER |
Observações |
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Equiambi – Equipamento, Serviço e Gestão Ambiental, Soc. Unip. Lda. |
São Miguel |
Rua de Lisboa, n.º 29, 1.º 9500-216 Ponta Delgada |
T: 296 929 239 296 929 239 F:296 285 230 @:lagoa.equiambi@sapo.pt |
17 06 01*, 17 06 03*, 17 06 04, 17 06 05* |
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| Tecnovia Ambiente, Lda |
São Miguel |
Estrada Regional 3-1ª, km 8.4 9600-102 Rabo de Peixe |
T: 296 490 060 296 490 060 F:296 490 079 @:ambiente@tecnovia.pt |
17 06 01*, 17 06 04, 17 06 05* |
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| Varela & Cª, Lda |
São Miguel |
Canada do Barreiro 9760 Praia da Vitória |
T: 808 205 500 808 205 500 F:808 205 500 @:ana.malcata@bensaude.pt |
17 06 01*, 17 06 03* |
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| Tecnovia Ambiente, Lda |
Terceira |
Pedreira da Matinha, São Sebastião 9700 Angra do Heroísmo |
T: 296 490 060 296 490 060 F:296 490 079 @:ambiente@tecnovia.pt |
17 06 01*, 17 06 04, 17 06 05* |
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| Varela & Cª, Lda |
Faial |
Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Angústias 9900 Horta |
T: 808 205 500 808 205 500 F:808 205 500 @:ana.malcata@bensaude.pt |
17 06* e 17 09* |
Em licenciamento |
Informação a consultar- Decreto Legislativo Regional nº 12/2009/A, de 28 de Junho
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