Após a criação do Mercado Único em 1993, o território comunitário passou a ser uma área de livre circulação para todos os materiais vegetais produzidos e comercializados na União Europeia (UE). Assim todos os países passaram a adoptar regras fitossanitárias precisas por forma a defender os ecossistemas agrários da UE dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos prejudiciais.
Tendo em vista garantir o cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas na legislação em vigor (artigo 9º do DL nº 154/2005 de 6 de Setembro), torna-se obrigatória a inscrição oficial de determinados operadores económicos aos quais lhes é atribuído um número de registo para identificação.
QUEM DEVE ESTAR REGISTADO?
Os produtores dos materiais vegetais referidos nos anexos I e II deste documento;
Os operadores económicos que procedam à divisão ou agrupamento de lotes ou que alterem o estatuto fitossanitário dos materiais referidos nos anexos I e II;
Os centros de expedição ou armazéns colectivos de frutos de Citrus, Fortunella, Poncirus. e seus híbridos, bem como de tubérculos de Solanum tuberosum com excepção da batata-semente;
Os produtores de embalagens de madeira (caixas, paletes, caixotes, engradados etc.) não processada, para acondicionar mercadoria destinada países terceiros (países não comunitários) (Portaria nº 124/2004, de 6 de Fevereiro);
Os importadores do material vegetal de países terceiros (países não comunitários) que necessita de certificado fitossanitário e está sujeito a inspecçãofitossanitária para entrar no espaço da UE.
COMO SE PROCESSA O REGISTO?
O operador económico que necessita estar registado deve apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços oficiais onde exerce a sua actividade - na Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária em S. Miguel e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário para as restantes ilhas.
Formulários:
Registo Fitossanitário / Licenciamento
Anexo I - Materiais de propagação de fruteiras
Anexo II - Batata-Semente
Anexo III - Materiais de propagação de videira
Anexo IV - Materiais de propagação de ornamentais e florestais
Anexo V - Materiais de propagação de hortícolas e outras herbáceas excepto sementes
Anexo VI - Sementes
Anexo VII - Frutos e batata de consumo
Anexo VIII - Partes de vegetais
Anexo IX - Polen, solo e grãos
Anexo X - Madeira, e casca isolada
Anexo XI - Embalagem De Madeira, Madeira E Casca (Tratamento / Montagem)
Para informação mais detalhada, consultar o documento Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário: Guia para o Operador Económico