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REGISTO FITOSSANITÁRIO/LICENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO E DE OPERADORES DE OUTROS PRODUTOS VEGETAIS

 

Após a criação do Mercado Único em 1993, o território comunitário passou a ser uma área de livre circulação para todos os materiais vegetais produzidos e comercializados na União Europeia (UE). Assim todos os países passaram a adoptar regras fitossanitárias precisas por forma a defender os ecossistemas agrários da UE dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos prejudiciais.

 

Tendo em vista garantir o cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas na legislação em vigor (artigo 9º do DL nº 154/2005 de 6 de Setembro), torna-se obrigatória a inscrição oficial de determinados operadores económicos aos quais lhes é atribuído um número de registo para identificação.

 

QUEM DEVE ESTAR REGISTADO?

 

�� Os produtores dos materiais vegetais referidos nos anexos I e II deste documento;

 

�� Os operadores económicos que procedam à divisão ou agrupamento de lotes ou que alterem o estatuto fitossanitário dos materiais referidos nos anexos I e II;

 

�� Os centros de expedição ou armazéns colectivos de frutos de Citrus, Fortunella, Poncirus. e seus híbridos, bem como de tubérculos de Solanum tuberosum com excepção da batata-semente;

 

�� Os produtores de embalagens de madeira (caixas, paletes, caixotes, engradados etc.) não processada, para acondicionar mercadoria destinada países terceiros (países não comunitários) (Portaria nº 124/2004, de 6 de Fevereiro);

 

�� Os importadores do material vegetal de países terceiros (países não comunitários) que necessita de certificado fitossanitário e está sujeito a inspecçãofitossanitária para entrar no espaço da UE.

 

  

COMO SE PROCESSA O REGISTO?

 

O operador económico que necessita estar registado deve apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços oficiais onde exerce a sua actividade - na Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária em S. Miguel e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário para as restantes ilhas.

 

Formulários:

Registo Fitossanitário / Licenciamento

Anexo I - Materiais de propagação de fruteiras

Anexo II - Batata-Semente

Anexo III - Materiais de propagação de videira

Anexo IV - Materiais de propagação de ornamentais e florestais

Anexo V - Materiais de propagação de hortícolas e outras herbáceas excepto sementes

Anexo VI - Sementes

Anexo VII - Frutos e batata de consumo

Anexo VIII - Partes de vegetais

Anexo IX - Polen, solo e grãos

Anexo X - Madeira, e casca isolada

Anexo XI - Embalagem De Madeira, Madeira E Casca (Tratamento / Montagem)

 

 

Para informação mais detalhada, consultar o documento Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário: Guia para o Operador Económico

 
 
 
 


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