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Estudo de Impacte Ambiental e Licenciamento Ambiental

"AMPLIAÇÃO DA PONDEL"

 
O projeto "Ampliação da Pondel", em Fase de Projeto de Execução, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental e de Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido respetivamente pela alínea a) do n.º 1 do Anexo II e rubrica 1.1 do Anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Este empreendimento localiza-se na freguesia do Cabouco, concelho de Lagoa, Ilha de S. Miguel.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo a nova versão do Resumo Não Técnico, o Formulário de Licenciamento Ambiental e respetivos anexos, incluindo os aditamentos com os elementos solicitados, bem como os Pareceres da Comissão de Avaliação entretanto emitidos, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 9 de outubro a 5 de novembro de 2014, inclusive, nos seguintes locais:

§ Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita no Palácio Bettencourt, Rua da Rosa 49, 9700 171 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, telefone 292 391 344.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Estudo de Impacte Ambiental (Relatório Técnico, Resumo Não Técnico e Aditamento), licenciamento ambiental (formulário, anexos e aditamento) e Pareceres da Comissão de Avaliação   Clique aqui para aceder aos documentos
 
Lagoa
 
Data Limite de Discussão:
05-11-2014
 

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente e emissão da Licença Ambiental pelo Diretor Regional do Ambiente.

A Declaração de Impacte Ambiental e a Licença Ambiental deverão ser emitidas respetivamente até 23 e 30 de dezembro de 2014.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições dar entrada na Direção Regional do Ambiente até 5 de novembro, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Fax: 292 240 901 e E-mail: [email protected].






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