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ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL

"Ecoparque da Ilha de S. Miguel"

 

O projeto, em Fase de Estudo Prévio, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 10 do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro e a Licença Ambiental nos termos do número 6.2 do Anexo III do mesmo Diploma. O empreendimento localiza-se nas freguesias de São Roque do concelho de Ponta Delgada e do Pico da Pedra do concelho de Ribeira Grande.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro, a Direcção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade de Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório Técnico, Anexos e Resumo Não Técnico, bem como os Pareceres da Comissão de Avaliação entretanto emitidos, se encontram disponíveis para Consulta Pública, nos seguintes locais:

§  Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§  Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;

§  Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita no Palácio Bettencourt, Rua da Rosa 49, 9700 171 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;

§  Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, telefone 292 391 344;

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Resumo Não Técnico, Relatório Técnico, Estudo Prévio e Anexos  

Clique aqui para aceder aos documentos

 
Data Limite de Discussão:
31-08-2011
 

Prevê-se a realização de uma sessão de esclarecimento sobre o EIA e Projeto.

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar a da posterior emissão da Licença Ambiental cuja entidade competente é a Direção Regional do Ambiente na sequência da verificação e declaração da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 4 de Novembro de 2011.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, E-mail: qualidade.ambiente @azores.gov.pt.






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