|
|
 |
Você está aqui:
|
|
|
 |
Parque Natural Da Ilha do Pico
|
|
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas. Aconselharam a adopção por um novo sistema de classificação, a proliferação de figuras legais de protecção de áreas com interesse para a protecção da natureza, nomeadamente a diversidade de situações resultantes da implementação da Rede Natura 2000 e a necessidade de adoptar um modelo de assente em critérios de gestão que uniformizem a diversidade de designações das áreas classificadas como protegidas na Região e concentrem competências numa unidade territorial de ilha enquanto unidade base de gestão. Optou-se agora por um sistema de classificação e reclassificação de áreas protegidas assente num modelo de gestão fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The World Conservation Union (IUCN), a mais importante organização internacional dedicada à conservação da natureza, cujas missão são, entre outras, estimular e apoiar as sociedades mundiais a conservar a biodiversidade do meio ambiente e assegurar que a utilização dos recursos naturais seja feita de modo equitativo e ecologicamente sustentável. Assumiu-se, assim, a opção por um conceito de rede ecológica coerente em detrimento de unidades de gestão isoladas, para além de se possibilitar um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e nível estatutário atribuído às áreas protegidas. Este modelo segue de perto as orientações científicas internacionais na classificação de áreas protegidas preconizadas pela IUCN e pelo Programa Ambiental das Nações Unidas. Até este momento, a classificação de áreas protegidas dos Açores não era esclarecedora quanto aos objectivos de preservação e gestão que as mesmas preconizavam nem se coadunava com o grau de naturalidade dos ecossistemas presentes. Concluiu-se, pela avaliação da situação regional ao nível da gestão de áreas protegidas, que a considerável expressão territorial de espaços com os mais diversos estatutos de protecção, exigia uma gestão não espartilhada e destituída do conceito de contínuo ecológico, enquanto princípio subjacente à criação de redes integradas de conservação da natureza. Era premente pois, por cobro à proliferação de sucessivos diplomas que criaram e reclassificaram as Áreas Protegidas dos Açores. A constituição de um novo corpo legislativo coerente e uniformizado como aquele que é consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe assim termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem. Com efeito, estamos hoje em presença de um cenário em que pode afirmar-se que será possível reagrupar áreas protegidas e classificadas, sejam estas confinantes ou sobrepostas, e assumir manchas territorialmente contíguas e com uma classificação clara para os objectivos a que se propõe. Deste modo, é operacionalizado um conceito de rede fundamental de conservação da natureza e a promoção de uma visão integrada do património e dos recursos e valores naturais, agora sujeitos por lei a um compromisso de nível internacional de adequada protecção e gestão. Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa agora concretizar as vertentes da sua implementação; uma delas traduz-se na criação do Parque Natural de Ilha do Pico. O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores. Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, o Projecto de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dá cumprimento estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho e que cria o Parque Natural de Ilha do Pico, encontra-se em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 28 de Novembro de 2007. Durante esse período podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram do Parque Natural de Ilha do Pico, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ou por email [email protected], ou para a Direcção de Serviços de Conservação da Natureza sita Matos Souto, 9930-210 Piedade, podendo ainda o projecto de proposta de diploma ser consultado no site www.aia-azores.org . No Capítulo II do projecto de proposta de diploma referem-se todas as tipologias de actos e de actividades interditos ou condicionados relativos a cada uma das categorias de área protegida que integram o Parque Natural de Ilha do Pico, os quais podem constituir restrições ao uso do solo. As demais consequências vinculativas para as entidades públicas e para os particulares serão constantes do Plano de Ordenamento de Área Protegida que constitui o instrumento de gestão do Parque Natural de Ilha do Pico, ficando este sujeito à necessária discussão pública prévia, de acordo com o Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e atenta a respectiva natureza de plano especial de ordenamento do território. Horta, 24 de Outubro de 2007
O Director Regional de Ambiente
Frederico Abecasis David Cardigos
|
|
Entidade Responsável:
|
|
E-mail da Entidade Responsável:
|
Direcção Regional do Ambiente
|
|
[email protected]
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data Limite de Discussão:
|
28-11-2007 |
|
Sumário
|
|
Ponto de Situação
|
|
|
|
|
|
|
|
Regras
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|