principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Estudo de Impacte Ambiental

Obra de Construção da Adutora da Tronqueira

 

O projecto está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, ao abrigo do n.º 4 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000 (Diploma AIA), de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, cuja tipologia se encontra na alínea j) do n.º 10 do Anexo II.

Este empreendimento localiza-se na freguesia de Nordeste, do concelho de Nordeste.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos artigos. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Direcção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico e Adenda, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 1 de Outubro de 2009 a 29 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:

§         Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§         Câmara Municipal de Nordeste, sita à Praça da República, Nordeste, 9630 NORDESTE, Telefone 296 480 060

§         Serviços de Ambiente de São Miguel, Edifício dos CTT – Av. Antero de Quental, n.º 9C – 2º, em Ponta Delgada, Telefone: 296 501 785;

O Resumo Não Técnico do referido Estudo pode também ser consultado na Junta de Freguesia Nordeste, do concelho de Nordeste

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente   qualidade.ambiente @azores.gov.pt
 
Tipo de Documento:   Documento:
Edital e Resumo Não Técnico  

Edital

Resumo Não Técnico

 
Data Limite de Discussão:
29-10-2009
 

O licenciamento do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 1 de Fevereiro de 2010

 

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, E-mail: qualidade.ambiente @azores.gov.pt.






<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal