Constituem atribuições da SRAF:
a) A definição da política regional nos domínios agrícola, pecuário e florestal, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução
b) A gestão e conservação dos recursos florestais e cinegéticos, bem como dos terrenos baldios e das reservas florestais de recreio, com excepção daquelas que estejam classificadas como reservas florestais naturais
c) O apoio às actividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos sectores agrícola, pecuário e florestal.
Ao Secretário Regional da Agricultura e Florestas compete:
a) Definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRAF
b) Superintender e coordenar toda a acção da SRAF
c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência
d) Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRAF
e) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
Para a prossecução dos seus objectivos, a SRAF dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
a) De carácter consultivo:
· Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
b) De apoio técnico:
· Gabinete de Planeamento
c) De apoio instrumental:
· Divisão Administrativa e Financeira
d) De natureza operativa:
· Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário
· Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura
· Direcção Regional dos Recursos Florestais
e) Institutos autónomos:
· Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
· Instituto Regional de Ordenamento Agrário
Os órgãos e serviços da SRAF funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.