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Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
 
Competências:

Constituem atribuições da SRAF:

a) A definição da política regional nos domínios agrícola, pecuário e florestal, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução

b) A gestão e conservação dos recursos florestais e cinegéticos, bem como dos terrenos baldios e das reservas florestais de recreio, com excepção daquelas que estejam classificadas como reservas florestais naturais

c) O apoio às actividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos sectores agrícola, pecuário e florestal.

 

Ao Secretário Regional da Agricultura e Florestas compete:

a) Definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRAF

b) Superintender e coordenar toda a acção da SRAF

c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência

d) Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRAF

e) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras

 

Para a prossecução dos seus objectivos, a SRAF dispõe dos seguintes órgãos e serviços:

       a) De carácter consultivo:

· Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

 

b) De apoio técnico:

· Gabinete de Planeamento

 

c) De apoio instrumental:

· Divisão Administrativa e Financeira

 

d) De natureza operativa:

· Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário

· Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

· Direcção Regional dos Recursos Florestais


        e) Institutos autónomos:
        · Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

· Instituto Regional de Ordenamento Agrário

 

Os órgãos e serviços da SRAF funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A de 5 de Junho, altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A de 10 de Janeiro, aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A de 10 de Abril, altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.



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