Tendo em vista a necessidade de proteger e valorizar um rico património de produtos agrícolas e agro-alimentares com características qualitativas decorrentes da sua origem geográfica e do modo particular de produção ligado a hábitos ancestrais das populações, a Comunidade Europeia criou, em 1992, no contexto da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, sistemas de valorização e de protecção jurídica para os produtos agro-alimentares de carácter específico.
O Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho de 20 de Março, que substitui o Reg. (CEE) n.º 2081/92 do Conselho de 14 de Junho, relativo à protecção das Indicações Geográficas e das Denominações de Origem é a base jurídica europeia das IGP e DOP para os produtos agrícolas e agro – alimentares abrangidos no seu campo de aplicação.
De acordo com esta regulamentação entende-se por:
Denominação de Origem, é o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício:
- originário dessa região, desse local determinado ou desse país e
- cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e
- cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada;
Indicação Geográfica, é o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício:
- originário dessa região, desse lugar determinado ou desse país e
- que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídos a essa origem geográfica, e
- cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada;
A nível nacional compete ao Gabinete de Planeamento e Políticas - GPP (www.gppaa.min-agricultura.pt) a instrução dos processos de reconhecimento e protecção dos nomes geográficos.
Na Região Autónoma dos Açores as regras de execução da regulamentação comunitária relacionada com esta matéria encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 249/93 de 9 de Dezembro.
Por inerência de competências cabe ao IAMA presidir a Comissão Técnica de Certificação e Controlo (CTCC), organismo criado pelo Despacho Normativo n.º 259/93, de 30 de Dezembro e responsável na Região pelo controlo e certificação de produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados e protegidos como Denominação de Origem, Indicação Geográfica ou Especialidade Tradicional.
Desta forma a CTCC tem a seu cargo o controlo e a certificação dos seguintes produtos: Ananás dos Açores/São Miguel – DOP, Maracujá de São Miguel/Açores DOP, Mel dos Açores – DOP, Queijo do Pico – DOP e ainda a Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida.
No caso do Queijo de São Jorge o controlo compete à Confraria do Queijo São Jorge.
Este controlo implica a verificação inicial das condições das explorações/instalações candidatas ao uso do nome protegido com o objectivo de verificar a conformidade com o disposto no respectivo Caderno de Especificações, bem como o acompanhamento dos processos de fabrico/produção ao longo de todas as suas fases até à comercialização, tendo em vista a certificação. O regime de controlo acompanha toda a fileira produtiva.
Queijo São Jorge
Ananás dos Açores / S. Miguel
Maracujá de S. Miguel / Açores
Mel dos Açores
Queijo do Pico
Carne dos Açores