O Serviço de Classificação de Leite tem como objectivo a aplicação da Portaria nº 11/98 de 5 de Março.
Ao SERCLA compete exercer, todas as Actividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente as seguintes:
Colher amostras individuais nos locais de recolha definidos (são colhidas no mínimo 4 amostras produtor/mês)
Transporte das amostras para os laboratórios do SERCLA onde são efectuadas as seguintes determinações laboratoriais segundo as Normas Portuguesas (NP) em vigor:
- Teor de matéria gorda
- Teor de matéria proteica bruta
- Contagem de microrganismos a 30º C
- Contagem de células somáticas
- Pesquisadores de conservantes/neutralizantes
- Pesquisa de água
Dar conhecimento dos resultados da classificação às entidades competentes. Desta forma, o tratamento dos dados analíticos para efeitos de classificação de leite é efectuado pelo sercla e enviado no final às industrias lactícinios.
A classificação de leite baseia-se nos valores de cada determinação laboratorial previstos para o "Leite Padrão", a partir dos quais são aplicadas bonificações ou penalizações num sistema de pontuação (grelha de classificação).