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Protecção dos Arvoredos
 

O revestimento florestal da Região apresenta um valor considerável para a produção de material lenhoso.

 

Esta situação tem permitido o desenvolvimento das indústrias florestais, que contribuem para o abastecimento do mercado regional e para a exportação de importantes contingentes de madeira para outros mercados.

 

No entanto, as áreas florestais assumem igualmente importância na conservação dos solos e do ciclo hidrológico, num melhor ordenamento cultural e paisagístico e na protecção do ambiente.

 

Assim,  de forma a garantir que a exploração dos recursos florestais se faz de forma sustentada, adoptaram-se medidas de fiscalização e controlo relativas às seguintes actividades: 

a) Corte, arranque, transplante, destruição ou danificação de árvores ou formações arbóreas que apresentam especial interesse económico, botânico, paisagístico ou ambiental;

b) Arroteamento de terrenos incultos tendo em vista o aproveitamento para pastagens ou destinados a outros fins agrícolas;

c) Transformações de terrenos florestais em terrenos para quaisquer outros fins;

d) Introdução de especies inexistentes na Região;

e) Fabrico de carvão vegetal, quer em terrenos incultos quer em terrenos florestais;

 

A prática de todas as acções citadas anteriormente dependem de prévia autorização da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, pelo que deverão contactar os Serviços Florestais de cada uma das ilhas a fim de solicitarem informações e respectivas autorizações.

Requerimento para corte de arvoredo
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

Requerimento para vistoria a terreno alvo de corte ilegal de arvoredo
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

Requerimento para introdução de especies inexistentes nos Açores
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

Requerimento para fabrico de carvão vegetal
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

Requerimento para transformação de terreno em mata
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

Requerimento para transformação de terreno arborizado em pastagem
Imprima, preencha, assine e entregue nos Serviços Florestais da sua zona/ilha

 

LEGISLAÇÃO DA PROTECÇÃO DOS ARVOREDOS

- Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de Abril – Protecção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores.
- Decreto Regulamentar Regional, n.º 13/99/A de 3 de Setembro – Desenvolve o regime jurídico da protecção do património florestal da Região Autónoma dos Açores.

 
 
 
 


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