A pesca em águas interiores só é permitida mediante licença de pesca que confere o direito de pescar em quaisquer águas públicas ou particulares da Região.
As licenças de pesca de águas interiores podem ser adquiridas nos Serviços Florestais existentes em cada uma das ilhas.
Tipos de Licenças e suas características:
a) Licença Nacional: Permite a pesca em todo o território nacional;
b) Licença Regional: Permite a pesca na Região Autónoma dos Açores;
c) Licença Dominical: Permite a pesca unicamente aos domingos e feriados nacionais e regionais;
d) Licença Turística: Permite a pesca na Região Autónoma dos Açores, todos os dias, pelo período máximo de 30 dias;
e) Licença Especial: Permite a pesca na Região, todos os dias, pelo período máximo de 10 dias.
Requerimento de licença para pesca em águas interiores
Licenças de pesca emitidas