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Os Baldios na Região Autónoma dos Açores
 

Os terrenos baldios, como áreas de interesse para a comunidade, possuídos e geridos pelas comunidades locais, apresentam um significativo peso tanto a nível social como económico na região.

 

Os baldios podem agrupar-se em três grandes grupos: zonas de vegetação natural com interesse botânico-científico, matas públicas e pastagens baldias.

 

Na Região Autónoma dos Açores, a gestão e administração dos baldios compete à Direcção Regional dos Recursos Florestais.

 

Para as pastagens baldias, estão definidas duas modalidades de gestão: regime de arrendamento de pastagem e regime  de pastoreio de gado à cabeça.

 

O regime de arrendamento encontra-se em aplicação nas ilhas S. Miguel, Santa Maria e Terceira. Neste caso, cabe  aos respectivos serviços operativos da Direcção Regional dos Recursos Florestais assegurar o abastecimento de água às pastagens, a vedação de terrenos, os acessos e manter a parcela em boas condições de produção.

 

O regime de pastoreio de gado à cabeça encontra-se em aplicação na Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores. Nestes casos, é competência dos respectivos serviços operativos todas as operações que garantam boas condições de produção (sementeiras, limpezas, adubações, etc), além do próprio pastoreio dos animais.

 

Tratando-se os terrenos baldios de áreas possuidas pelas comunidades locais, as receitas geradas pelos regimes atrás referidos são distribuidas na proporção de 60%  para as respectivas autarquias e 40% para os cofres da Região, contribuindo assim para um reforço das dotações disponíveis para investimentos que possam trazer benefícios para as populações.

 

Regime Jurídico  de Arrendamento Rural dos Baldios

- Decreto Regional nº 18/80/A, de 21 de Agosto

- Decreto Regional nº 20/81/A, de 31 de Outubro

- Decreto Legislativo Regional nº 7/86/A, de 25 de Fevereiro

- Portaria nº 71/89, de 24 de Outubro

- Lei nº 68/93, de 4 de Setembro

- Lei nº 89/97, de 30 de Julho

- Decreto Legislativo Regional nº 19/97/A,de 4 de Novembro

 
 
 
 


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