Os terrenos baldios, como áreas de interesse para a comunidade, possuídos e geridos pelas comunidades locais, apresentam um significativo peso tanto a nível social como económico na região.
Os baldios podem agrupar-se em três grandes grupos: zonas de vegetação natural com interesse botânico-científico, matas públicas e pastagens baldias.
Na Região Autónoma dos Açores, a gestão e administração dos baldios compete à Direcção Regional dos Recursos Florestais.
Para as pastagens baldias, estão definidas duas modalidades de gestão: regime de arrendamento de pastagem e regime de pastoreio de gado à cabeça.
O regime de arrendamento encontra-se em aplicação nas ilhas S. Miguel, Santa Maria e Terceira. Neste caso, cabe aos respectivos serviços operativos da Direcção Regional dos Recursos Florestais assegurar o abastecimento de água às pastagens, a vedação de terrenos, os acessos e manter a parcela em boas condições de produção.
O regime de pastoreio de gado à cabeça encontra-se em aplicação na Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores. Nestes casos, é competência dos respectivos serviços operativos todas as operações que garantam boas condições de produção (sementeiras, limpezas, adubações, etc), além do próprio pastoreio dos animais.
Tratando-se os terrenos baldios de áreas possuidas pelas comunidades locais, as receitas geradas pelos regimes atrás referidos são distribuidas na proporção de 60% para as respectivas autarquias e 40% para os cofres da Região, contribuindo assim para um reforço das dotações disponíveis para investimentos que possam trazer benefícios para as populações.
Regime Jurídico de Arrendamento Rural dos Baldios
- Decreto Regional nº 18/80/A, de 21 de Agosto
- Decreto Regional nº 20/81/A, de 31 de Outubro
- Decreto Legislativo Regional nº 7/86/A, de 25 de Fevereiro
- Portaria nº 71/89, de 24 de Outubro
- Lei nº 68/93, de 4 de Setembro
- Lei nº 89/97, de 30 de Julho
- Decreto Legislativo Regional nº 19/97/A,de 4 de Novembro