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Requisitos de Acesso e Inscrição
 

A formação profissional ministrada pela DRAg é, prioritariamente, dirigida aos ativos do setor da agricultura.

A confirmação deste requisito poderá ser feita através de um dos seguintes documentos:

- Licença de Exploração de Bovinos

- Documento da Situação cadastral atual – dados da atividade, emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira, disponível no Portal das Finanças.

- Declaração da situação perante a Segurança Social    

. O formando deve ter a escolaridade mínima obrigatória, determinada em função da data de nascimento, nomeadamente:

. 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

. 6 anos de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

. 9 anos de escolaridade, para os nascidos entre de 1 janeiro de 1981 e 31 dezembro de 1994;

Para os matriculados em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade no ano letivo de 2009/2010, em que a escolaridade mínima obrigatória passa a ser de 12 anos de escolaridade (conforme n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º, da Lei n.º 85/2009, de 27 agosto).


. A idade mínima de participação em ações de formação ministradas pela DRAg é de 18 anos.


. O interessado em fazer formação DRAg deve contactar os Serviços de Desenvolvimento Agrário, pessoalmente ou através do site da agricultura, para manifestar a sua vontade em participar num determinado curso. Para o efeito, identifica a ação e preenche a Ficha de Inscrição, disponibilizando a informação solicitada.

. Os candidatos selecionados para um grupo de formação são convocados, telefonicamente ou por outro meio que se entender adequado, não sendo feita qualquer comunicação aos não selecionados.

. Os convocados devem confirmar, no prazo indicado pela estrutura de formação, a sua presença na ação; caso não seja efetuada a confirmação de participação, a inscrição deixa de ser considerada sendo o candidato substituído por outro.


. O formando tem direito a beneficiar de um Seguro contra acidentes pessoais, riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por motivo das atividades da formação. O contrato deverá ter por objeto a garantia do risco de acidente inerente à participação das Pessoas Seguras na qualidade de Formandos, em ações de formação profissional desenvolvidas pela Entidade Formadora Tomadora do Seguro (DRAg). Este Seguro é Obrigatório e da responsabilidade da entidade formadora.

. No final de uma ação de formação com avaliação de conhecimentos a entidade formadora DRAg emite, para cada formando com aproveitamento, o respetivo Certificado de Formação Profissional.


. A DRAg salvaguarda a eventualidade de alteração da calendarização das ações de formação profissional, de um Plano de Intervenção Anual.

 
 
 
 


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