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Entidade Formadora

 

A Direção Regional da Agricultura (DRAg) é um serviço executivo central da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF) que tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da agricultura e pecuária, incluindo a indústria e atividades conexas, da formação agrária e da extensão rural, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução, sendo uma das suas atribuições “Promover ações de formação profissional agrária”.

No âmbito das suas competências, os Serviços de Desenvolvimento Agrário em cada ilha (SDA) funcionam em concordância com a orientação técnica DRAg, nos setores que lhes estão adstritos.

Neste enquadramento, a DRAg é Entidade Formadora nas áreas da sua competência conforme legislação de enquadramento, nomeadamente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto e o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro. A Acreditação como entidade formadora foi concedida, pela primeira vez, em novembro de 1998 para um período de 3 anos, ao qual se seguiu a necessária renovação e validação do processo a cada 3 anos (2002; 2005 e 2008), nos domínios de:

. Conceção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos;

. Organização e promoção das intervenções ou atividades formativas e,

. Desenvolvimento/execução de intervenções ou atividades formativas.


Alterações legislativas orientam o sistema para a melhoria da qualidade da formação através do reforço da capacidade das entidades formadoras e do acompanhamento regular da sua atividade, nas áreas de educação e formação em que desenvolvem ações e o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é aplicado à Região Autónoma dos Açores (RAA) pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2012, de 29 de junho.

A DRAg passa a apresentar o enquadramento de Entidade Formadora Isenta de Certificação, conforme o n.º 1, do artigo 4.º do referido sistema de certificação, nomeadamente, a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

O seu representante legal é o Diretor Regional da Agricultura (DRAg) e o gestor da formação é o Diretor de Serviços de Agricultura (DSA).

A DRAg desenvolve cursos na área de formação 621 – Agricultura e Pecuária e está registada com o n.º 131 na plataforma CERTIFICAR (www.certificar.azores.gov.pt).

Morada: Vinha Brava, 9701-861 Angra do Heroísmo.

Contactos: Tlf: 295 404 200; Fax: 295 216 359; [email protected]

NIF: 600 085 872

CAE 84112 - Administração Regional Autónoma.


A Formação Profissional desenvolvida pela DRAg é abrangente no setor primário, procura a diversidade e dirige-se a públicos distintos, nomeadamente:

. Jovens agricultores e ativos dos setores agrícola e agroalimentar, conferindo-lhes aptidões profissionais e competências específicas para o desempenho das suas atividades;

. Técnicos do setor que integram as equipas de formadores;

. Outros indivíduos, ativos de outros setores de atividade que apresentem uma obrigatoriedade ou necessidade específica de formação técnica, nas áreas de atuação DRAg, quando confirmada possibilidade de integração num grupo de formação.


As estruturas de formação DRAg, deslocalizadas e sedeadas nos SDA, funcionam com orientação técnica DRAg e autonomia para identificar as necessidades de formação na sua área de atuação. Neste contexto, o plano FP DRAg (anual) contempla as necessidades de formação em cada ilha e os recursos disponíveis nos SDA (humanos, materiais e financeiros), uma vez que procuramos que seja construído, com a informação proveniente de:

. Contato individual com os agricultores que se dirigem aos serviços;

. Contatos com as Organizações de Agricultores;

. Projetos aprovados no âmbito de apoios do Programa de Desenvolvimento Rural da RAA, nomeadamente, a 1.ª Instalação de Jovens Agricultores e Modernização das Explorações Agrícolas;

. Prioridades determinadas pela necessidade em concluir percursos formativos iniciados;

. Outras prioridades decorrentes da aplicação de legislação de âmbito nacional e regional;

. Programas de intervenção específicos e ajustados à realidade produtiva da ilha;

. Oportunidades técnica e/ou política de atuação.


Participe para que possamos responder às suas necessidades formativas.

Contacte-nos.

Dirija-se aos Serviços de Desenvolvimento Agrário da sua ilha.

 
 
 
 


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