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Presidência do Governo
 
Competências:

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A

 

de 5 de Junho

 

Altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores

 

O Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, deu corpo à estrutura do IX Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

 

A emergência de novas prioridades no âmbito da acção governativa, entre as quais se destacam a necessidade de reforçar a coordenação e a intervenção nas áreas dos assuntos políticos europeus e da cooperação externa, bem como de uma nova geração de políticas para a empregabilidade e a captação do investimento externo, determina a conveniência de proceder a algumas adaptações na estrutura orgânica do IX Governo Regional.

 

Desse modo, o presente diploma concentra no Secretário Regional da Presidência as matérias relativas aos assuntos europeus, à cooperação externa, às relações com outras regiões e entidades análogas e com organismos vocacionados para o diálogo e cooperação inter-regional, autonomiza no âmbito competencial do Vice-Presidente as questões respeitantes ao investimento externo, assegurando a adequada transversalidade do seu tratamento, e cria a Direcção Regional de Juventude, melhorando a coerência e a vocação institucional da Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, direcções essas que constituíam anteriormente uma só.

 

Também com a mesma lógica de flexibilização e de potenciar maior operacionalidade à actuação do Governo Regional, importa prever a faculdade de o Presidente do Governo Regional delegar os poderes que detém relativamente às matérias da sua competência em qualquer outro membro do Governo Regional, sempre que tal se entenda adequado.

 

Por último, para além dos ajustamentos a introduzir em decorrência das alterações enunciadas, importa proceder à adequação da designação de algumas entidades quer na sequência das alterações introduzidas pela última revisão constitucional quer pela nova designação que receberam em sede de diplomas orgânicos entretanto publicados.

 

Assim:

 

Nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro

 

Os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 5.º

Competência do Presidente do Governo Regional

 

1 - O Presidente do Governo Regional possui competência própria e competência delegada nos termos da lei.

 

2 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional os poderes que possui relativamente às matérias que, nos termos do presente diploma, são da sua competência.

 

3 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos organismos e serviços dele dependentes.

 

4 - A competência atribuída por lei ou regulamento ao Governo Regional ou ao respectivo Conselho, no âmbito dos assuntos correntes da Administração Pública, considera-se delegada no Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegação em qualquer membro do Governo Regional.

 

5 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência que, no domínio dos assuntos correntes da Administração Pública, lhe é conferida por lei ou regulamento.

 

6 - Para além da competência genérica de coordenação global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional nas seguintes matérias:

 

a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República e com a Assembleia Legislativa;

b) Tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;

c) Emigração e relações com as comunidades açorianas;

d) Assuntos da imigração;

e) Cultura.

 

.../...

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2006/A (Aprova a Orgânica da Presidência do Governo)



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