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Gabinete de Apoio à Comunicação Social
 
Competências:

Artigo 18.º

Natureza e competências

1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social, doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual compete:

a) Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à atividade da administração regional;

b) Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas.

2 - A coordenação do GACS funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente.

Artigo 19.º

Estrutura e atribuições

1 - O GACS integra os seguintes serviços:

a) De apoio:

i. O Núcleo Redatorial;

ii. O Núcleo Técnico.

b) Periféricos:

i. A Delegação de Angra do Heroísmo;

ii. A Delegação da Horta.

2 - São atribuições do Núcleo Redatorial:

a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à atividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;

b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos atos e factos mais relevantes da realidade regional;

c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;

d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;

e) Organizar e manter atualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.

3 - São atribuições do Núcleo Técnico:

a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos audiovisuais e fotográficos;

b) Assegurar a organização do arquivo audiovisual e fotográfico, providenciando a sua conservação e atualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;

c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;

d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo Redatorial.

4 - Os serviços do GACS articularão com o Centro de Informação o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.

Artigo 20.º

Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social

1 - As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.

2 - As delegações serão dirigidas por coordenadores.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional nº 18/2015/A, de 30 de setembro: aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional



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