Artigo 23.º
Natureza e competências
1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social é o serviço de apoio da PGR ao qual compete recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à actividade da administração regional.
2 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social será orientado por um assessor do Gabinete do Presidente do Governo Regional.
Artigo 24.º
Estrutura e atribuições
1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social integra os seguintes serviços:
a) De apoio:
i) O Núcleo Redactorial;
ii) O Núcleo Técnico;
b) Periféricos:
i) A Delegação de Angra do Heroísmo;
ii) A Delegação da Horta.
2 - São atribuições do Núcleo Redactorial:
a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à actividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;
b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos actos e factos mais relevantes da realidade regional;
c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
e) Organizar e manter actualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.
3 - São atribuições do Núcleo Técnico:
a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos áudio-visuais e fotográficos;
b) Assegurar a organização do arquivo áudio-visual e fotográfico, providenciando a sua conservação e actualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;
c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do
mesmo;
d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo
Redactorial.
4 - Os serviços do Gabinete de Apoio à Comunicação Social articularão com o Gabinete de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.
5 - Os Núcleos Redactorial e Técnico serão dirigidos por coordenadores.
Artigo 25.º
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
1 - As Delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que por este seja solicitado.
2 - As Delegações serão dirigidas por coordenadores.