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Gabinete de Apoio à Comunicação Social
 
Competências:

Artigo 23.º

Natureza e competências

 

1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social é o serviço de apoio da PGR ao qual compete recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à actividade da administração regional.

2 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social será orientado por um assessor do Gabinete do Presidente do Governo Regional.

 

Artigo 24.º

Estrutura e atribuições

 

1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social integra os seguintes serviços:

a) De apoio:

i) O Núcleo Redactorial;

ii) O Núcleo Técnico;

b) Periféricos:

i) A Delegação de Angra do Heroísmo;

ii) A Delegação da Horta.

2 - São atribuições do Núcleo Redactorial:

a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à actividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;

b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos actos e factos mais relevantes da realidade regional;

c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;

d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;

e) Organizar e manter actualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.

3 - São atribuições do Núcleo Técnico:

a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos áudio-visuais e fotográficos;

b) Assegurar a organização do arquivo áudio-visual e fotográfico, providenciando a sua conservação e actualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;

c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do

mesmo;

d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo

Redactorial.

4 - Os serviços do Gabinete de Apoio à Comunicação Social articularão com o Gabinete de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.

5 - Os Núcleos Redactorial e Técnico serão dirigidos por coordenadores.

 

Artigo 25.º

Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social

 

1 - As Delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que por este seja solicitado.

2 - As Delegações serão dirigidas por coordenadores.

 
Documentos Constitutivos:

 

Decreto Regulamentar Regional nº 5/2006/A: Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores

 



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