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Ponta Delgada , 5 de Abril de 2012

Esclarecimento da Direção Regional da Cultura

Relativamente às acusações proferidas pelo PSD relativamente à fiscalização da obra da nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, o Governo, através da Direção Regional da Cultura, esclarece que o processo de prorrogação da contratação da fiscalização foi iniciado em 13 de Dezembro de 2011 e desenvolvido no âmbito da execução da empreitada então em curso, pois era fundamental garantir a presença e continuidade do trabalho desenvolvido pela entidade prestadora do serviço de fiscalização até à conclusão dos trabalhos, que se previam concluídos em finais de junho de 2012.

.

Salienta-se ainda que, na presente data, a contratação da empreitada ainda se encontra em vigor, mantendo-se válido o contrato estabelecido com o consórcio FDO Construções, S.A./ Couto & Couto, Lda., pese embora a declaração de insolvência da primeira.

 

O Governo esclarece ainda que perante a suspensão da obra unilateralmente pelo pessoal afeto ao consórcio adjudicatário, estão a ser analisados neste momento os vários cenários possíveis para dar continuidade à obra o mais rapidamente possível, existindo ainda a possibilidade remota dos trabalhos serem reiniciados pelas empresas consorciadas (ou por uma terceira entidade, na sequência de uma cedência de posição contratual) ou de se decidir pela resolução do contrato, tomada de posse administrativa da obra e desenvolvimento de novo procedimento visando a conclusão da obra.

 

Para qualquer dos cenários possíveis, e num período que o Governo espera seja breve, continua a ser imprescindível a manutenção da prestação de serviço de fiscalização contratualizada, desde logo para a recolha e organização de toda a informação necessária aos futuros procedimentos atrás referidos.

 

Na eventualidade da obra ficar suspensa por um período alargado de tempo, e porque as preocupações de contenção orçamental são essencialmente de quem é responsável pela gestão governativa, já foram estabelecidos contatos com a empresa de fiscalização contratada ponderando-se, então, nessa circunstância, a eventual suspensão de serviços adjudicados.


GaCS/DRaC
 
 
 
Anexos:  
2012.04.05-DRaC-EsclarecimentoPSD.mp3  
   
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