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 #12                                                                                              Julho 2014
Neste boletim
Inspetor Regional das Atividades Económicas reuniu-se com jovens nas Flores
Sessões sobre "Práticas Individuais Restritivas do Comércio"
Regime Jurídico de Preços na Região Autónoma dos Açores
FAQ: Declaração prévia de instalação ou de modificação ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A
Eventos Futuros
Riscos e Alimentos n.º6
Publicação ASAE
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Caro/a Paulo Renato Brito Machado
Este é o nosso boletim número doze e que fazemos chegar-vos de forma trimestral, desde 2012.
 Neste último trimestre, a Inspeção Regional tem desenvolvido muito trabalho operacional, estando dentro dos parâmetros considerados normais para o desenvolvimento da sua atividade planeada.
 Tenho de deixar uma nota à excelente participação que tivemos oportunidade de ter no seminário sobre o "Uso Sustentável de Fitofarmacêuticos" na ilha do Pico, onde foi possível reunir mais de 150 operadores económicos, o que releva o interesse e a importância da matéria nesta área geográfica. Aproveito para felicitar a Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural pela iniciativa.
 Para além disso, neste período, foram promovidas, por esta Inspeção, pela Direção Regional e pela Câmara Comércio da Horta, sessões de esclarecimento sobre as Práticas Individuais Restritivas do Comércio, nas ilhas do Pico e das Flores, onde foi possível formar e informar os operadores económicos do novo quadro legislativo referente a estas matérias, obtendo uma participação muito boa por parte dos empresários locais.
 Uma breve nota para o combate à Economia Paralela, que continua a ser uma preocupação por parte da Inspeção. Conto, no próximo boletim, fazer um balanço dos primeiros seis meses de atividade inspetiva.
 O Verão já começou e a IRAE iniciou a sua atividade inspetiva de verificação do cumprimento das regras que contornam as atividades sazonais, como festividades locais, festivais musicais, estabelecimentos junto à costa e a fiscalização da venda e consumo de bebidas a menores.
 O nosso boletim volta em setembro, por isso e até lá, acompanhe-nos pelo nosso site www.irae.azores.gov.pt.


Saudações cordiais,


Paulo Machado

Inspetor Regional

Inspetor Regional das Atividades Económicas reuniu-se com jovens nas Flores 

 Na sequência de uma solicitação da Direção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, a Inspeção Regional das Atividades Económicas, através do Inspetor Regional das Atividades Económicas, reuniu no dia 25 de junho com sete jovens empreendedores, inscritos no programa IdeiaJovem Azores, na ilha das Flores.  

 

Foi uma reunião que durou cerca de duas horas e meia em que após apresentações, foi possível explanarem ao Inspetor Regional as ideias de projetos que estavam a pensar desenvolver na ilha das Flores. Por parte da Inspeção Regional foi explicado, a cada um dos intervenientes, as regras que regulavam cada uma das atividades a que cada se propunham desenvolver. Foram colocadas muitas questões e esclarecidas muitas dúvidas.

 

Uma vez mais a IRAE prestou um serviço de aconselhamento recorrendo à formação e informação, o que vem realçar a sua postura pedagógica e de sensibilização aos operadores económicos, especialmente a estes jovens futuros empresários. 

Sessões sobre "Práticas Individuais Restritivas do Comércio"

A Câmara do Comércio e Indústria da Horta, a Inspeção Regional de Atividades Económicas e a Direção Regional do Apoio ao Investimento e à Competitividade promoveram no Pico e nas Flores mais umas sessões de esclarecimento sobre o novo regime aplicável as práticas individuais restritivas do comércio, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro.

Estas sessões tiveram, assim como anteriores, noutras ilhas, o objetivo de divulgar, esclarecer e debater com agentes económicos, informação relevante e inovadora sobre este novo diploma, que veio trazer uma nova abordagem às práticas comerciais, procurando contribuir para a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos.
 
Estiveram presentes diversos empresários locais e ligados a diversos ramos de atividade, que se mostraram muito interessados no tema e na iniciativa.Com estas sessões a IRAE terminou, desta forma, a campanha de sensibilização junto dos operadores económicos sobre este novo diploma.
Regime Jurídico de Preços na Região Autónoma dos Açores 
Na Região Autónoma dos Açores está em vigor um regime de preços de bens e serviços transacionados, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A de 8 de março, onde estão definidos três regimes fixados de acordo com a Portaria n.º 24/2011 de 13 de abril: preços livres, margens de comercialização fixadas e preços vigiados.
Este ano e no âmbito das ações planeadas de fiscalização da Inspeção Regional das Atividades Económicas, foram efetuadas verificações do cumprimento destas respetivas obrigações, nomeadamente, no que respeita ao cumprimento das margens de comercialização fixadas.
 Os artigos alvo desta fiscalização foram o açúcar, o arroz, alimentos compostos para animais de exploração, álcool pré embalado, óleos alimentares, leite pasteurizado e ultrapasteurizado, e ferro - varão para betão.
 Como resultado das ações efetuadas foi identificada a necessidade de recordar aos empresários a existência deste regime de preços em vigor na Região Autónoma, perante o nível de infrações detetadas, bem como da obtenção de comentários dos empresários, tais como: "não tenho conhecimento", "já não me lembrava".
 O não cumprimento destas margens legais, gera uma infração criminal (crime contra a economia), que será decidida em Tribunal e com uma moldura sancionatória prevista nos termos do art.º 35º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.
FAQ - Perguntas frequentes

Tenho de fazer a declaração prévia de instalação ou de modificação ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, de 18 de setembro?


O Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, de 18 de setembro, veio estabelecer o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores, o qual abrange a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio por grosso, comércio a retalho, restauração e bebidas, prestação de serviços e armazenagem.
 Esta iniciativa tem por objetivo simplificar o regime de exercício das atividades económicas, através da redução burocrática e simplificação de procedimentos. Permite, deste modo, aos operadores económicos, depois de cumpridas as formalidades em sede do RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, iniciarem a sua atividade mais rapidamente mediante o preenchimento de uma declaração prévia de instalação ou de modificação.
 Este regime entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2013, ou seja, após a publicação da Portaria n.º 8/2013, de 7 de fevereiro, que aprovou os modelos dos diferentes formulários. 
Desta forma, os estabelecimentos, cuja data de abertura é posterior a 8 de fevereiro de 2013, têm que, obrigatoriamente efetuar a mera comunicação prévia, para efeitos de abertura ao público.
 Contudo, essa obrigatoriedade não abrange os estabelecimentos que à data da entrada em vigor do regime em apreço já estivessem em funcionamento, devidamente inscritos no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Região Autónoma dos Açores, e que, entretanto, não tenham alterado as condições substanciais do exercício de atividade.
Eventos Futuros
  • Auditoria de revalidação da certificação do sistema de gestão pela qualidade baseada na norma NP EN ISO 9001:2008, no próximo mês de setembro.
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