Direitos dos Passageiros
Conheça os Direitos que o assistem enquanto passageiro*.
RECUSA DE EMBARQUE E CANCELAMENTO
A companhia aérea operadora do voo ficará encarregue de pagar uma indemnização e oferecer assistência, caso o embarque seja recusado ou o respectivo voo cancelado. Estes direitos apenas serão aplicáveis, na condição de ter efectuado o check-in atempadamente, a quaisquer voos, incluindo os voos charters, com as seguintes características:
Com partida de um aeroporto situado na UE, ou procedentes de um aeroporto situado fora da UE e com destino a um aeroporto situado na UE, quando operados por uma companhia aérea da UE.
Recusa de embarque
Se o número de passageiros exceder o número de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.
Se não for voluntário, a companhia aérea deverá pagar-lhe uma indemnização de:
- €250 para voos até 1 500 km
- €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1 500 e 3 500 km
- €600 para voos de mais de 3 500 km fora da EU (a indemnização poderá ser reduzida para metade se o atraso não exceder, respectivamente, 2, 3 ou 4 horas),
Além da respectiva indemnização a companhia deve oferecer-lhe:
- A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
- Refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.
Cancelamento
Se o voo for cancelado, a companhia aérea operadora deverá compensar das seguintes formas:
- a opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
- refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário e meios de comunicação.
Numa situação de cancelamento, a companhia aérea poderá também ter de indemnizá-lo segundo os mesmos critérios de recusa de embarque, excepto se o avisar do facto com antecedência suficiente. Se este aviso prévio for efectuado com a devida antecedência, a companhia deverá informá-lo dos transportes alternativos disponíveis.
Os reembolsos poderão ser efectuados das seguintes formas:
- Em numerário,
- Por transferência bancária,
- Em cheque,
- Em vales de viagem (mediante o seu acordo por escrito), que deverão ser pagos no prazo de 7 dias.
Caso estes direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à companhia aérea que opera o voo.
ATRASOS PROLONGADOS
Assistência imediata
A companhia aérea, operadora do voo, deverá prestar a devida assistência se fizer o check-in atempadamente para qualquer voo, incluindo voos charter, nas seguintes situações:
- Com partida de um aeroporto situado na UE ou procedentes de um aeroporto situado fora da UE e com destino a um aeroporto situado na UE, quando operados por uma companhia aérea da União.
Deverá também, a companhia, prestar assistência se previr um atraso:
- Igual ou superior a 2 horas, para voos até 1 500 km
- Igual ou superior a 3 horas, para voos mais longos dentro da UE e para outros voos entre 1 500 e 3500 km
- Igual ou superior a 4 horas, para voos de mais de 3 500 km fora da EU.
Se estas condições se verificarem (cancelamentos e atrasos), a companhia aérea deverá oferecer-lhe refeições e bebidas, bem como, alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.
Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea deverá, também, propor o reembolso do bilhete (incluindo um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente).
Caso estes direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à companhia aérea que opera o voo.
Indemnização complementar
Se uma companhia aérea da UE for responsável pelo atraso de um voo em qualquer parte do mundo, pode solicitar uma indemnização até 4.150 SDR** pelos eventuais prejuízos decorrentes. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.
Pode apresentar o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.
BAGAGEM
Em situações de destruição, avaria, perda ou atraso na chegada da bagagem, pode solicitar uma indemnização até 1 000 SDR**, desde que o voo seja operado por uma companhia aérea da UE, em qualquer parte do mundo. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.
Em caso de avaria da bagagem registada, a queixa deverá ser apresentada por escrito no prazo de 7 dias a contar da sua entrega. Em caso de atraso na chegada da bagagem, o prazo de apresentação da queixa por escrito é de 21 dias a contar da data de entrega.
Pode apresentar o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.
DANOS PESSOAIS E MORTE EM ACIDENTE
Pode solicitar uma indemnização por danos pessoais ou morte decorrentes de um acidente num voo operado por uma companhia aérea da UE, em qualquer parte do mundo. Tem direito a receber um adiantamento para suprir as necessidades económicas imediatas. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.
Pode apresentar o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia aérea que opera o voo, caso sejam diferentes.
VIAGENS ORGANIZADAS
Se o seu operador turístico não fornecer os serviços acordados na UE, poderá solicitar uma indemnização, independentemente do destino. Estes direitos aplicam-se ao incumprimento da obrigação de fornecer um voo incluído na sua viagem. Além disso, se o operador turístico não assegurar uma parte significativa do produto adquirido, é obrigado a conceder-lhe assistência e encontrar alternativas, incluindo de viagem, sem custos complementares para si.
* Este documento, com fins informativos, sintetiza os principais elementos da legislação da UE no domínio em causa. Quaisquer pedidos de indemnização ou recursos judiciais em caso de litígio deverão basear-se exclusivamente nos textos legais aplicáveis.
** 1 SDR = 1,18€ em 30.09.2004. Para conhecer a taxa de conversão mais recente, contacte Europe Direct
Apoio e informações complementares
Se for afectado por uma recusa de embarque, um cancelamento de voo ou um atraso prolongado e a companhia aérea não lhe der aquilo a que tem direito, apresente queixa junto do organismo nacional competente. Para obter o nome e o endereço do organismo em causa, contacte o Europe Direct Freephone (00 800 6 7 8 9 10 11) ou envie uma mensagem por correio electrónico para o endereço mail@europe-direct.cec.eu.int. O referido organismo poderá também fornecer-lhe os contactos de organizações de aconselhamento e apoio para outras queixas.
Poderá ainda informar a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes da Comissão Europeia, B-1049 Bruxelles, do seguimento dado à sua queixa, através do fax nº (32-2) 299 10 15 ou do seguinte endereço e-mail: tren-aprights@cec.eu.int.
Encontrará prospectos com as informações constantes do presente cartaz e dados mais pormenorizados no serviço de informação, bem como, no seguinte endereço web:
http://europa.eu.int/comm/transport/air/rights/index_en.htm.
O seu contrato com uma companhia aérea estabelece outros direitos e obrigações.
Solicite um exemplar do contrato à companhia aérea ou à sua agência de viagens.