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Ponta Delgada 05-10-2011

Equipa Multidisciplinar de Combate à Economia não Registada inicia trabalhos


Economia nao registada

Após a sua criação por despacho da Sra. Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, a Equipa Multidisciplinar de Combate à Economia não Registada deu início aos trabalhos no passado dia 29 de Setembro de 2011.

Esta equipa é constituída por elementos da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) – órgão que fará a coordenação do grupo de trabalho -, da Inspeção Regional do Trabalho e da Inspeção da Segurança Social. Serão ainda convidados a participar nestas ações conjuntas os Serviços de Finanças das zonas a fiscalizar, no âmbito das respetivas competências de combate à fraude e evasão fiscal.

Esta equipa multidisciplinar definiu um plano de atividades a realizar em toda a Região Autónoma dos Açores, até ao final do corrente ano, que passa por efetuar ações de fiscalização conjunta, de forma aleatória, em todos os setores de atividade económica,  de acordo com o plano anual aprovado, estando programadas cerca de 180 intervenções, no total das entidades fiscalizadoras.

O que é a economia não registada, paralela, informal, ou oculta?

É o conjunto de atividades económicas que, embora realizadas no território nacional, não se refletem no produto oficial do respectivo País, não tem qualquer correspondência na contabilidade nacional, nem entra na quantificação do produto interno bruto, desviando do circuito oficial da economia uma parte dos bens que produzem, com a intenção clara de não pagar nem impostos, nem contribuições para a Segurança Social, nem os salários constantes da lei (salário mínimo), nem respeitando os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (salários contratuais, subsidio de férias e de natal, indemnizações, etc.), constituindo tal prática, para além de uma forma de concorrência desleal, um meio para aumentar os lucros de forma ilegal, com prejuízo para a economia nacional, equidade fiscal e lesão dos direitos do trabalhadores.

Pode ter quatro origens:

- Atividade económica não declarada, por razões fiscais;
- Atividades económicas ilegais, porque os bens e serviços produzidos são contra a lei ou porque os seus produtores não estão autorizados;
- Atividades informais, não proibidas por lei, mas não declaradas, como as situações de duplo emprego;
- Atividades cuja produção é para uso próprio, autoconsumo.

Autor: IRAE/JA

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