Segunda Série, Nº 58, de 23 de Março de 2016
(Data da disponibilização electrónica:23-03-2016 0:00:00)
Despacho N.º 524/2016 de 23 de Março
Orgão(s) Emissore(s): Direção Regional da Energia
Sumário: O fator de conversão para energia primária - Fpu -, a utilizar na determinação das necessidades nominais anuais de energia primária de edifícios de habitação e do indicador de eficiência energética (IEE) de edifícios de serviços, é 2,18 kWhEP/kWh para eletricidade, independentemente da origem (renovável ou não renovável).