Primeira Série, Nº 42, de 19 de Outubro de 2006
(Data da disponibilização electrónica:19-10-2006 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 49/2006 de 19 de Outubro
Orgão(s) Emissore(s): Subsecretário Regional das Pescas
Sumário: Determina que o pescado apreendido no âmbito da fiscalização e controlo do exercício da pesca e das actividades conexas e que tenha de ser inutilizado, pode ser doado a instituições de caridade, hospitalares, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública dos Açores existentes na ilha onde o produto da pesca tenha sido alvo de apreensão.